Proibida a publicidade de produtos com açúcar para menores de 16 anos

Chocolates, bolos, fiambre e refeições pré-feitas constam na lista da Direção-Geral da Saúde para que não sejam publicitados a menores de 16 anos

Proibida a publicidade de produtos com açúcar para menores de 16 anos

A lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com elevados níveis de sal, açúcar e gorduras em escolas, parques infantis, cinemas e outros locais frequentados por menores de 16 anos entra esta terça-feira, 23 de julho, em vigor, mas ainda sem efeitos práticos. A Direção-geral da Saúde (DGS) está a recolher pareceres sobre os alimentos que devem ter publicidade limitada devido ao elevado valor energético, teor de sal, açúcar ou ácidos gordos, e vai emitir «em breve» o respetivo despacho.

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Ainda não se sabe quando é que a lei entrará em vigor

«Estamos a recolher pareceres e muito em breve será emitido o despacho», afirmou à Lusa a diretora-geral de Saúde (DGS), Graça Freitas, explicando a razão pela qual não tem ainda efeitos práticos a entrada hoje em vigor da lei que limita a publicidade a alimentos e bebidas considerados nocivos para a saúde, e que foi aprovada em finais de abril pelo parlamento. Por enquanto, ainda não se sabe quando ficará concluído o despacho nem quando entrará em vigor.

Gelados, bolachas, cereais, queijo ou refeições já preparadas são alguns dos alimentos cuja publicidade será proibida

A nova lei considera géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados «aqueles que contenham uma quantidade dos referidos elementos que comprometa, de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável». A lista a que o jornal «Público» teve acesso junta centenas de produtos como gelados, bolachas, cereais, fiambre, queijo ou refeições já preparadas.

Será a DGS a fixar, por despacho, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da União Europeia, os valores que devem ser tidos em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.

Publicidade proibida num raio circundante de 100 metros dos acessos a escolas

É proibida ainda a publicidade àqueles géneros alimentícios e bebidas num raio circundante de 100 metros dos acessos a escolas, com exceção dos elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais, nomeadamente através da colocação de marcas em mobiliário de esplanadas, em toldos ou em letreiros integrados no estabelecimento;

A lei proíbe ainda aquela publicidade em serviços de programas televisivos e serviços de comunicação audiovisual a pedido e na rádio nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis, e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25% de audiência inferior a 16 anos, bem como na inserção de publicidade nas respetivas interrupções.

O incumprimento da lei é punido com coimas até 45 mil euros

O incumprimento desta lei, fiscalizada pela Direção-geral do Consumidor, é punido com coimas de 1.750 a 45.mil euros, ficando isentos da proibição de publicidades os elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras. A lei define ainda que as novas restrições à publicidade vão ser «objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos», sublinha.

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