Mulher tinha apenas 24 horas de vida e filha é impedida de passar a noite no hospital

Mulher acusa o IPO do Porto de a impedir passar a noite com a mãe que tinha apenas 24 horas de vida. Em causa está o Regulamento de Visitas e Acompanhantes

Mulher tinha apenas 24 horas de vida e filha é impedida de passar a noite no hospital

Mulher acusa o IPO do Porto de a não deixar passar a noite com a mãe que estava em estado terminal. Os médicos terão dito à filha que a progenitora tinha apenas 24 horas de vida.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) acusa o IPO  do Porto de falta de humanidade no acompanhamento de doentes em estado terminal.

Em causa, está o Regulamento de Visitas e Acompanhantes que não respeita «a legislação em vigor».

O caso remonta a 2017. A mulher tentou passar aquela que seria a última noite da mãe, mas foi impedida pela unidade hospitalar. Os responsáveis do IPO do Porto expulsaram-na e ameaçaram chamar os seguranças, caso esta recusasse sair. A mulher foi posta na rua, em lágrimas.

A queixosa fez queixa e evocou o Guião do Utente que estava desatualizado. Também o Regulamento de Visitas e Acompanhantes do IPO Porto estava fora de prazo, com data de 2012.

Lei prevê que os familiares próximos possam acompanhar permanentemente os doentes em estado terminal

A lei de 2014 sobre os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde prevê que os familiares próximos tenham direito a acompanhar de forma permanente, de «dia e de noite», doentes incuráveis em estado avançado e no final da vida.

A ERS, citada pela TSF, considera a «situação particularmente grave e censurável quando se tratava de uma utente num situação francamente débil: idosa, com patologia oncológica em estado muito avançado e em risco de vida, conforme se veio a verificar pela morte da utente poucos dias depois».

A mulher terá sido também impedida de estar com a mãe mesmo após o início do horário normal de visitas.

A ERS refere ainda à mesma publicação que esta situação se trata de um «atropelo não apenas do direito ao acompanhamento» dos doentes, mas também do «imperativo de humanização e respeito na prestação de cuidados de saúde».

À data de 29 de novembro de 2018, o IPO do Porto ainda não tinha alterado o documento de forma a respeitar a lei sobre os direitos dos utentes.

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