Mostra pénis à vizinha e Justiça condena-o a multa de 585 euros

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Gondomar por um crime de importunação sexual por ter mostrado o pénis à vizinha e vai ter de pagar uma multa de 585 euros.

Mostra pénis à vizinha e Justiça condena-o a multa de 585 euros

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Gondomar por um crime de importunação sexual por ter mostrado o pénis à vizinha e vai ter de pagar uma multa de 585 euros. O arguido recorreu alegando que o gesto não teve qualquer “fim libidinoso projetado contra a ofendida”. Teria sido dirigido à filha desta, durante uma troca de insultos. O caso remonta à noite de 22 de julho de 2019, em Gondomar quando o arguido, serralheiro de profissão, desentendeu-se com a vizinha quando se cruzou com esta na rua.

Abriu o fecho das calças, retirou o órgão genital, que segurou na mão, ao mesmo tempo que dizia: “pega, está aqui, pega”. A vítima fez queixa e o caso acabou em tribunal. O homem foi condenado por um crime de importunação sexual. Ficou sujeito a 80 dias de multa, a 6,5 euros diários. O arguido recorreu para a Relação do Porto, alegando que o ato nem sequer teria sido dirigido à vizinha.

Arguido rejeita crime imputado

E, mesmo assim, alega que o ato exibicionista nunca seria de importunação sexual pois, para tal, seria necessário que representasse, para a pessoa visada, o perigo de lhe poder seguir a prática de um ato sexual que ofendesse a sua liberdade, o que, na sua opinião, não ocorreu.  Por fim, a defesa dizia que não ficou provado que a queixosa se tenha sentido importunada ou constrangida, nem que ele tivesse agido com essa intenção.

Tal como escreve o JN, os juízes desembargadores rejeitaram esta interpretação, considerando que ficou provado que ele agiu com intenção de molestar a queixosa, sabendo que o fazia contra a vontade dela e que ela reagiria com desagrado e desconforto a tal atitude. “O arguido agiu com intenção de importunar sexualmente a queixosa e verificou-se essa importunação”, afirma o acórdão. Além de manterem a multa de 585 euros, os juízes conselheiros condenaram-no ainda ao pagamento de 306 euros de taxa de justiça.

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