Ministério Público arquiva processo contra Cabrita e chefe de segurança

O Ministério Público manteve a acusação inicial contra o motorista que conduzia o carro e arquivou as suspeitas em relação a Eduardo Cabrita e a um dos seus seguranças.

Ministério Público arquiva processo contra Cabrita e chefe de segurança

O Ministério Público concluiu que nem o antigo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, nem o chefe de segurança de segurança da PSP, Nuno Dias, devem ser acusados de homicídio por negligência por omissão no caso do atropelamento fatal na A6. O caso foi assim arquivado contra os dois, permanecendo a acusação contra o motorista Marco Pontes, que deverá responder pelo crime de homicídio por negligência.

De acordo com o Observador, que cita a acusação, Eduardo Cabrita não violou qualquer dever de cuidado e não lhe cabia a ele “sindicar” o que o motorista fazia, como alegou a Associação de Cidadãos Automobilizados quando pediu que o caso fosse reaberto para aferir a culpa do governante. A procuradora entende que ao delegar em Marco Pontes a responsabilidade de conduzir a viatura de serviço, a sua responsabilidade eximiu-se. Até porque, segundo o próprio Cabrita, aproveitava esses momentos para trabalhar, não assumindo as funções de “copiloto”. O antigo governante acrescenta que nem se apercebeu que o carro seguia na faixa de rodagem mais à esquerda, enquanto os outros dois carros da comitiva ocupavam posições diferentes.

Motorista é o único responsável pelo atropelamento fatal

Segundo o MP, “do exposto, resulta que, no nosso entendimento, Marco Pontes, enquanto motorista, era a pessoa que se encontrava obrigada ao dever de cuidado, exigido por lei para a verificação do ilícito em apreciação, por quanto, como referimos, sobre este recaíam as funções de condutor, não sendo exigível a nenhum outro ocupante da viatura que assumisse esta responsabilidade, tomando nota de qual havia escolhida para circular, da velocidade empreendida ou dos perigos existentes na via”.

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