“Linha Criança” recebeu mais de 400 chamadas desde janeiro

A “Linha Criança” da Provedoria de Justiça recebeu, desde o início do ano, mais de 400 chamadas telefónicas com denúncias de problemas relacionados com risco ou perigo para crianças e jovens.

A “Linha Criança” da Provedoria de Justiça recebeu, desde o início do ano, mais de 400 chamadas telefónicas com denúncias de problemas relacionados com risco ou perigo para crianças e jovens e ainda pedidos de aconselhamento. Numa nota publicada na sua página da Internet, a propósito dos 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança que se assinalam na quarta-feira, a provedora de justiça, Maria Lúcia Amaral, adianta que a linha telefónica gratuita recebeu 444 chamadas. De acordo com a nota, a “Linha Criança” (800 20 66 56) presta informações, mas também faz o encaminhamento dos queixosos para as instituições no terreno, que são competentes para atuar.

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“Nalguns casos há lugar a intermediação direta entre queixosos e entidades visadas e ao acompanhamento da atuação destas entidades, em especial das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, das Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais e dos estabelecimentos escolares”, é recordado. Depois de recebida a reclamação, a Provedoria de Justiça atua, geralmente por via telefónica, num prazo que não ultrapassa as 48 horas.

“Na qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos, a Provedoria de Justiça acompanha e relata ainda regularmente sobre a implementação da Convenção dos Direitos das Crianças no nosso país”, é também indicado. De acordo com a Provedoria, a “Linha da Criança” é gratuita e está especialmente vocacionada para os problemas de crianças e jovens que se encontrem em situações de risco ou perigo, como sejam os casos de maus tratos, negligência, carências familiares (económicas, mas não só), abandono e outras dificuldades escolares.

Questões sobre regulação das responsabilidades parentais e regime de visitas respondidas através da linha

Questões sobre regulação das responsabilidades parentais e regime de visitas são igualmente respondidas através da linha. Os colaboradores do Provedor de Justiça prestam um atendimento “personalizado e, com informalidade e rapidez, disponibilizam os esclarecimentos pretendidos, podendo, se o caso o justificar, encaminhar a situação para as entidades competentes (por exemplo, para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) e contactar com as instituições pertinentes (como os estabelecimentos de ensino se, em concreto, estiverem em causa problemas escolares)”.

Na quarta-feira assinalam-se os 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, estando prevista uma conferência na Fundação Champalimaud, em Lisboa. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança é atualmente o instrumento de Direitos Humanos mais ratificado de sempre, segundo a nota.

A Convenção estabelece, pela primeira vez, que as crianças são titulares de direitos próprios. Os Estados aderentes – em Portugal, esta Convenção foi assinada em 12 de setembro de 1990 – devem, por essa razão, assegurar que todas as crianças, sem qualquer tipo de discriminação.

Deve também assegurar que todas as crianças beneficiam de medidas de proteção e atenção especiais, e tenham acesso a serviços específicos para que possam viver, crescer, aprender e participar na vida da sociedade, num ambiente seguro e favorável ao seu pleno desenvolvimento.

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