Lei dos metadados iliba bombeiro acusado de 18 incêndios em Alfandega da Fé

Um antigo bombeiro de Alfândega da Fé foi hoje ilibado pela Lei dos metadados, que deixou o tribunal sem provas contra o homem acusado de ter ateado 18 fogos neste concelho do distrito de Bragança.

Lei dos metadados iliba bombeiro acusado de 18 incêndios em Alfandega da Fé

Lei dos metadados iliba bombeiro acusado de 18 incêndios em Alfandega da Fé

Um antigo bombeiro de Alfândega da Fé foi hoje ilibado pela Lei dos metadados, que deixou o tribunal sem provas contra o homem acusado de ter ateado 18 fogos neste concelho do distrito de Bragança.

A declaração de inconstitucionalidade da lei, em 2022, não permite o acesso aos metadados da localização do telemóvel do acusado próximo dos locais dos fogos e que eram a base da acusação do Ministério Público, datada da 2020.

A Lei dos metadados, entretanto declarada inconstitucional, não permite, como disse o juiz na leitura do acórdão, “usar essa prova” e sem esta, toda a restante prova “é muito circunstancial”.

Para o tribunal, “seria temerário estar a condenar com base” em declarações de testemunhas como “via a carrinha a passar” ou “vi o senhor a passar perto de minha casa”.

O tribunal decidiu, por isso, absolver o arguido, apesar de este ter admitido perante o comandante dos bombeiros de Alfândega da Fé que o fez, mas o coletivo ficou sem “critério para apurar quais” os que terá ateado.

O antigo bombeiro, de 43 anos, estava acusado de atear 18 incêndios florestais neste concelho do distrito de Bragança e de causar prejuízos na ordem dos 270 mil euros.

O homem era voluntário na corporação de Alfândega da Fé, onde exercia funções de chefia, e foi detido em setembro de 2019 pela Polícia Judiciária.

Na acusação, o Ministério Público entendeu haver indícios de que o arguido “decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das referidas funções de chefia, e assim progredir hierarquicamente”.

Segundo a acusação, entre 14 de maio e 02 de setembro de 2019, o bombeiro terá dado início “a 18 incêndios florestais em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé, provocando prejuízos nunca inferiores a 270.000 euros”.

Deste valor, o Ministério Público especifica que “pelo menos 74.826 são relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil”.

A acusação descreve que o arguido “usou para atear as chamas, além do mais, engenhos incendiários de combustão lenta, alguns dos quais providos de cogumelos secos, de origem vegetal, e enxofre”.

O mesmo homem foi, entretanto, indiciado num outro processo, em que é suspeito de abuso sexual de menores na escola onde era funcionário, também em Alfândega da Fé.

HFI // JAP

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS