Juiz arrasa padre de Viseu acusado de aliciar menor para sexo oral

A decisão instrutória sobre o caso do padre Luís Miguel Costa não deixa dúvidas: o sacerdote quis envolver-se sexualmente com o menor de 14 anos.

Juiz arrasa padre de Viseu acusado de aliciar menor para sexo oral

As provas que existem contra o padre Luís Miguel Costa, acusado de tentativa de coação sexual e aliciamento de um menor para fins sexuais, suportam uma “muito razoável probabilidade” de condenação, lê-se na decisão instrutória do caso, a que o Correio da Manhã teve acesso. No documento, são descritas as tentativas do sacerdote “querer explicar o inexplicável” e a conclusão é elucidativa. “O tribunal mostra-se convicto de que são suficientes os indícios que suportam toda a factualidade imputada ao arguido na acusação”, lê-se.

O padre tentou envolver-se sexualmente com o menor de 14 anos durante um convívio que aconteceu numa adega de São João de Lourosa. “Não se apuram ganhos potenciais de eventuais mentiras”, escreve a pedopsiquiatra sobre o testemunho do menor que tem hoje 16 anos, considerado “válido e credível”. O padre foi entretanto afastado de todos os serviços ligados à Igreja.

«Quero chupar-te»

Quero chupar-te“, foi uma das 13 mensagens que o Luís Miguel que enviou ao menor, na altura com 13 anos, durante um almoço que aconteceu na adega do agora vice-presidente da Câmara de Viseu, João Paulo Gouveia, dá conta o Ministério Público.  Apesar de não ter sido convidado, apareceu para, alegadamente, comprar uma garrafa de vinho, e, por ser figura conhecida e respeitada da cidade, acabou por se juntar ao convívio. Pouco depois de se sentar ao lado do menor, disse estar muito barulho e pediu ao rapaz que escrevesse o número de telemóvel num guardanapo para falarem sem interrupções. O menor acedeu ao pedido e de imediato começaram as conversas. “Psiu”, terá enviado o pároco. Como não obteve resposta, repetiu a mesma mensagem.

Padre terá tentado apalpar e beijar menor

De acordo com a acusação, posteriormente convidou a vítima a ir ter consigo para lhe mostrar uma coisa, tendo esta recusado. Perante a insistência, o jovem acabou por aceitar encontrar-se na casa de banho, perguntando ao pai onde era. O progenitor acompanhou-o e entrou primeiro. O rapaz ficou à espera no corredor, onde já estava o padre e foi aí que tudo aconteceu. “O arguido aproximou-se do jovem, colocou o braço dele na zona da anca do menor, puxando-o para junto de si e aproximou os seus lábios aos dele para o beijar, pelo que o menor, apercebendo-se do propósito do arguido, desviou rapidamente a cara para o lado, evitando assim que o arguido o beijasse na boca”, dá conta o MP.

Luís Miguel Costa está em liberdade, mas sujeito a apresentações quinzenais às autoridades. Está ainda proibido de “contactar com menores de 18 anos por qualquer meio”. A defesa do menor pede pelo menos 30 mil euros de indemnização, pelos danos graves causados ao rapaz, que teve de recorrer a ajuda psicológica. Depois do crime, diz a advogada, o jovem andou revoltado, nervoso, pesaroso e ansioso. “Os danos não patrimoniais são graves e efetivos e possivelmente repercutir-se-ão por toda a vida”, ​​​​​​​sustenta.

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