Homicida condenado tem pena reduzida em crime de violência doméstica

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de seis para quatro anos e dez meses de prisão efetiva a pena de um homem por violência doméstica sobre a mulher e os dois filhos: uma rapariga, então com 13 anos, e um rapaz com 18.

Homicida condenado tem pena reduzida em crime de violência doméstica

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de seis para quatro anos e dez meses de prisão efetiva a pena de um homem condenado pelo Tribunal de Ponta Delgada, nos Açores, por violência doméstica sobre a mulher e os dois filhos: uma rapariga, então com 13 anos, e um rapaz com 18.

Os juízes conselheiros alegaram que partir o telemóvel à adolescente não constitui, por si só, violência doméstica e, por isso, absolveram o arguido, com cerca de 40 anos, de um dos três crimes de que fora considerado culpado, um por cada um daqueles familiares.

Bem diferente é a ocasião em que, em março do ano passado, o homem agrediu e ameaçou de morte o filho para que este lhe desse dinheiro, num momento em que o jovem se encontrava no quarto com a namorada.

Para os juízes, apesar de ser um “um ato isolado“, as circunstâncias em que este ocorreu revelam uma “relação de domínio do arguido” e de “desprezo” pela dignidade do filho, com “uma intolerável degradação dos seus direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento da sua personalidade”.

Arguido já foi condenado por homicídio

Já a mulher foi, segundo o acórdão, insultada, esbofeteada e até ameaçada de morte entre 2014 e 2020. No dia em que exigiu dinheiro ao filho, o homem – alcoólico e toxicodependente – tinha uma catana, levando a mulher a temer pela sua vida e a da filha.

No recurso que interpusera, a defesa do arguido só contestara, de resto, os crimes decorrentes das ofensas aos filhos. Por ser inferior a cinco anos, a pena final a que o agressor foi sentenciado poderia ter sido suspensa, mas o Supremo optou por não o fazer, atendendo ao seu “passado criminal“.

Desde 1996 foi condenado pela prática de cerca de 15 crimes, incluindo um de homicídio, em 2005. Quando, em 2014, começou a agredir e ameaçar a mulher, saiu em liberdade condicional.

De acordo com o JN, chegou a estar integrado num programa de tratamento de toxicodependência. Faltou “a todas as convocatórias em 2020 para a realização de testes de despiste toxicológico”.

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