Pena suspensa para homem que partiu dentes à mulher ao soco

O Tribunal Judicial de Braga condenou a quatro anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Barcelos acusado de violência sobre a mulher, a quem chegou a partir dois dentes ao soco.

Pena suspensa para homem que partiu dentes à mulher ao soco

O Tribunal Judicial de Braga condenou a quatro anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Barcelos acusado de violência sobre a mulher, a quem chegou a partir dois dentes ao soco.

Além de violência doméstica, o pedreiro de 47 anos, foi ainda condenado por ameaça e ofensas à integridade física de militares da GNR, bem como por detenção de arma proibida.

De acordo com o tribunal, os episódios de violência registaram-se na habitação do casal sempre que o arguido ingeria álcool. No dia 01 de novembro de 2016, em que lhe desferiu dois socos na cara, partindo-lhe dois dentes.

Três meses antes, a 04 de agosto de 2020, quando ocorria uma reunião familiar na sua casa, o arguido pegou numa caçadeira e num punhal e ameaçou matar toda a gente.

A GNR ocorreu ao local e dois guardas foram igualmente ameaçados com o punhal. Já no posto da GNR de Barcelos, tentou dar um murro na cara de um militar.

Violou várias vezes ordem de afastamento da mulher

No dia 05 de agosto de 2020, o arguido foi sujeito a interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas, entre o mais, as medidas de coação de afastamento e de proibição de contactos com a mulher. Apesar disso, em pelo menos quatro ocasiões violou essa proibição.

Em 23 outubro, foi colocado em prisão preventiva, tendo em fevereiro passado para prisão domiciliária. O tribunal decidiu suspender a pena considerando que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas “tem funcionado como inequívoco elemento desestabilizador“.

De acordo com o CM, o arguido já se encontra a ser acompanhado e aceitou tratar a sua dependência.

No processo, o arguido era ainda acusado de ameaça à filha, mas neste caso beneficiou da desistência da queixa. A própria mulher manifestou vontade de desistir da queixa, mas o crime de violência doméstica não admite essa desistência.

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