Dono de café em Felgueiras obrigado a indemnizar assaltante baleado

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras, distrito do Porto.

Dono de café em Felgueiras obrigado a indemnizar assaltante baleado

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras, distrito do Porto. O acórdão, datado de 2 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.

Em julho de 2021, o dono do café foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar 40 mil euros ao jovem baleado. No mesmo processo, o assaltante e um cúmplice foram condenados a oito meses e 10 meses, respetivamente, de prisão suspensa por um crime de furto qualificado na forma tentada.

O coletivo de juízes afastou qualquer cenário de legítima defesa, considerando que quando o dono do café disparou a agressão ao seu interesse protegido já não era atual nem iminente e o meio “foi claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga”.

Factos aconteceram em dezembro de 2017

Inconformado com a decisão, o dono do café recorreu para o TRP, defendendo a sua absolvição e atribuindo a autoria dos disparos a um terceiro indivíduo envolvido no assalto, uma versão que não convenceu os juízes desembargadores. O TRP manteve assim a pena suspensa de cinco anos de prisão, mas diminuiu o valor da indemnização a pagar ao jovem baleado para 30 mil euros, à razão de seis mil euros por ano.

Os factos ocorreram na madrugada de 20 de dezembro de 2017, quando os dois jovens partiram um vidro de um café para o assaltar, mas ao aperceberem-se de barulho no andar superior, onde vive o dono do estabelecimento, fugiram do local.

O Tribunal deu como provado que o dono do café saiu de casa munido com uma pistola e deparou-se com os dois assaltantes em fuga, tendo efetuado dois disparos um dos quais atingiu um dos assaltantes na cabeça. O ferido foi transportado em estado considerado grave para o Hospital de Braga onde foi sujeito a cirurgias à cabeça e ficou com parte do corpo paralisado.

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