Mulher fazia diretos no Facebook enquanto conduzia com os filhos no carro

O Ministério Público (MP) da Ribeira Grande, nos Açores, está a investigar uma mulher por suspeita de crimes de maus-tratos e exposição ou abandono. Em causa estão vários diretos no Facebook enquanto conduzia com os dois filhos dentro do carro, um deles ainda bebé.

Mulher fazia diretos no Facebook enquanto conduzia com os filhos no carro

O Ministério Público (MP) da Ribeira Grande, nos Açores, está a investigar uma mulher por suspeita de crimes de maus-tratos e exposição ou abandono. Em causa estão vários diretos no Facebook enquanto conduzia com os dois filhos dentro do carro, um deles ainda bebé.

A situação foi comunicada às autoridades pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Em dezembro, uma juíza de instrução criminal considerou que a ação é apenas uma “contraordenação estradal” e não deixou que fosse feita uma perícia ao telemóvel usado na transmissão.

Mas, já em março, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao MP e mandou alterar a decisão. Os juízes desembargadores sustentam no acórdão que em causa poderão mesmo estar os crimes de maus-tratos ou de exposição ou abandono, existindo “uma real impossibilidade de se atingirem as finalidades do processo por qualquer outro meio de obtenção de prova”.

A vistoria ao telemóvel foi requerida pelo MP a 23 de dezembro, no mesmo despacho em que acusou a suspeita da prática de um crime de violência doméstica, no âmbito de outro processo.

Segundo o acórdão do TRL, a arguida chegou, em setembro, a permitir que fosse extraído todo o conteúdo do telemóvel que então lhe foi apreendido, mas, um mês depois, mudou de ideias e retirou a autorização.

Nessa altura, já estaria a ser investigada por maus-tratos devido à transmissão dos diretos, entretanto retirados do Facebook e, por isso, impossíveis, segundo o MP, de ser acedidos de outra forma.

«Forte compressão da vida privada», alega juíza

Só que, para a juíza de turno que indeferiu a perícia, “não existe sequer princípio de prova de ação integradora de um crime de maus-tratos”, não se justificando, por isso, usar um meio de prova que “representa uma forte compressão da reserva da intimidade da vida privada e da inviolabilidade dos meios de comunicação”.

No acórdão, com a data de 11 de março, os juízes desembargadores admitem que não estão certos de que os factos integrem a prática de um crime de maus-tratos.

Ressalvam, contudo, que, além de uma contraordenação grave, poderá tratar-se de um crime de exposição ou abandono, uma vez que a arguida pôs, com os seus atos, “em perigo a vida dos filhos“, nascidos em 2009 e 2018.

Seja como for, acrescentam os magistrados, qualquer um dos ilícitos em causa é punível, no seu máximo, com mais de três anos de prisão, um dos critérios para que a diligência seja permitida.

Defendem, ainda, que a obtenção das referidas imagens se revela “de grande interesse para a descoberta da verdade material e/ou para a prova”. Ordenam, assim, que a juíza de instrução criminal determine “a realização da perícia ao telemóvel” da arguida e a “extração de eventuais filmagens” realizadas, exclusivamente, “enquanto tripula um veículo automóvel no qual transporta dois filhos menores”.

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