Condenado a 15 anos de prisão por atropelar e matar amigo

Após discussão na Maia, atropelou e matou amigo. Em tribunal, justificou que “só queria assustá-lo”. Relação do Porto mantém jovem de 21 anos condenado a 15 anos de prisão.

Condenado a 15 anos de prisão por atropelar e matar amigo

O crime aconteceu ao final da tarde de 12 de abril de 2020, na Maia, quando quatro amigos decidiram ir dar uma volta de carro até Pedras Rubras. Dois deles, que viviam no mesmo acampamento, desentenderam-se. Saíram do automóvel e agrediram-se. Um deles, que não tinha carta de condução, saltou para o lugar do condutor e ligou o carro. Inverteu a marcha, acelerou em direção ao amigo e atropelou-o com violência. João, de 23 anos, viria a morrer no Hospital de São João. O condutor, que tinha fugido do local do incidente, entregou-se à GNR no dia seguinte e acabou condenado por homicídio qualificado. Após a condenação, porém, recorreu.

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Condenado recorreu e família da vítima também

O Tribunal da Relação do Porto rejeitou o recurso do jovem, de 21 anos, e manteve a pena – 15 anos de prisão. O homicida alegou que queria apenas “assustar o amigo”, mas os juízes do Tribunal do Matosinhos consideraram a manobra “intencional”. Quando a defesa recorreu, explicou que o arguido tinha 20 anos e que “assumiu o erro”, devendo, por isso, ser aplicado o regime penal para jovens delinquentes e a pena máxima de 13 anos de prisão. Os pais da vítima também recorreram. Pediram que o homicida fosse condenado a 18 anos, ou mais, pois a “culpa era elevadíssima”.

Juízes consideraram “não ter havido arrependimento”

Os juízes da Relação do Porto consideraram “não ter havido arrependimento”. O arguido “assumiu ter querido matar o ofendido”. Quanto à aplicação do regime penal juvenil, frisaram que os factos não o justificam, por não haver “sérias razões para crer que da atenuação da pena resultem vantagens” para a reinserção social do arguido e “a sua personalidade e situação pessoal geram fundadas preocupações de prevenção especial”.

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