Cento e oitenta adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos

Cento e oitenta adeptos estão atualmente proibidos de entrar em recintos desportivos, número que tem vindo aumentar desde 2019, quando foi criada a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto

Cento e oitenta adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos

Segundo dados enviados pela Polícia de Segurança Pública, neste momento existem 180 pessoas sujeitas a medida de interdição de acesso a recintos desportivos. “Desde 2019, ano da criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), aliado a um constante acompanhamento por parte da PSP, que se tem assistido ao aumento do número de interdições aplicadas a adeptos”, sublinha aquela força de segurança.

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A PSP sustenta que este aumento tem igualmente por base “um conhecimento cada vez mais profundo” por parte dos polícias das dinâmicas dos adeptos de risco, permitindo “uma ação cada vez mais rápida e eficaz sobre o infrator” e a sua consequente identificação e responsabilização.

De acordo com esta polícia, a utilização de artefactos pirotécnicos é a principal tipologia de ilícito que, em Portugal, tem levado à aplicação da medida de interdição em recintos desportivos.

A PSP indica também que recebeu, desde o início da atividade da APCVD, a comunicação de aproximadamente 550 interdições de acesso a recinto desportivo, das quais mais de 400 já entraram efetivamente em vigor e são sistematicamente fiscalizadas pelos agentes.

Questionada sobre a situação jurídica de Fernando Madureira, líder da claque Super Dragões que está interdito de entrar em recintos desportivos, mas na passada terça-feira assistiu nas bancadas do estádio do Dragão, no Porto, ao jogo da seleção portuguesa frente à Macedónia Norte, a PSP afirmou que “recorreu judicialmente da decisão”.

Segundo a PSP, Fernando Madureira foi sancionado administrativamente pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto com a interdição de acesso a recintos desportivos, mas “recorreu judicialmente da decisão”.

“Embora o tribunal de primeira instância tenha confirmado a decisão da APCVD, foi apresentado novo recurso, desta feita junto do Tribunal da Relação, aguardando-se a respetiva decisão. Deste modo, sem a decisão judicial sobre o recurso apresentado, a decisão sancionatória não transitou em julgado, pelo que só em momento posterior o arguido será obrigado a cumprir tal medida”, explica aquela força de segurança.

A PSP esclareceu ainda que as interdições de acesso a recintos desportivos aplicam-se a qualquer recinto existente em Portugal, independentemente do tipo de competição, nacional ou internacional.

“No entanto, o órgão decisor [APCVD ou tribunal] poderá limitar a aplicação da medida a determinados eventos e modalidades ou alargá-la a qualquer recinto desportivo”, concluiu a PSP.

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