Canibal de Ventas condenado a 15 anos de prisão por esquartejar e comer a mãe

Canibal de Ventas terá cortado o corpo da mãe com um serrote e facas de cozinha e ter-se-á alimentado da carne durante 15 dias.

Canibal de Ventas condenado a 15 anos de prisão por esquartejar e comer a mãe

Um homem foi condenado a 15 anos e cinco meses de prisão em Espanha por estrangular a mãe e comer partes do cadáver, anunciou nesta terça-feira, 15 de junho, um tribunal de Madrid. Na sentença, os juízes consideraram que o homem, conhecido como o “canibal de Ventas”, em alusão ao bairro madrilenho onde a polícia fez a descoberta macabra, “estava na posse das suas faculdades mentais no momento dos fatos”. Não sendo inimputável, terá de cumprir a pena na prisão.

Os fatos ocorreram no início de 2019, na sequência de uma discussão de Alberto S.G. com a mãe, de 69 anos, no apartamento em ambos viviam, em Las Ventas, junto à Praça dos Touros de Madrid. Depois de estrangular a mãe, arrastou o cadáver para o quarto para cortá-lo com um “serrote e duas facas de cozinha, com o propósito de fazer desaparecer o corpo da vítima”, explicou no julgamento a acusação nas alegações finais.

Canibal de Ventas “foi-se alimentando durante 15 dias dos restos do cadáver”

Suspeito “admitiu ter comido restos crus e ter cozinhado outros ou tê-los dado ao cão”

“Uma vez esquartejado o corpo, o canibal de Ventas “foi-se alimentando durante 15 dias dos restos do cadáver, guardando outros restos em vários recipientes plásticos pela casa e no frigorífico”. Citado como testemunha, um dos polícias assegurou que o suspeito “admitiu ter comido restos crus e ter cozinhado outros ou tê-los dado ao cão”. O homem, alegadamente toxicodependente, foi detido em fevereiro de 2019 depois de uma amiga da mãe ter denunciado o súbito desaparecimento.

Ao contrário do que a defesa alegou no julgamento, o tribunal considerou não haver provas de que Alberto S.G. não estivesse na posse das suas faculdades mentais no momento do crime. Assim, foi condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio com agravante de parentesco e mais cinco meses por crime de profanação de cadáver. Também terá de indemnizar o irmão em 60 mil euros.

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