Cancela casamento e casa com outra no mesmo sítio. Quem pagou? A ‘primeira’ noiva

Acabou tudo dois meses antes do enlace e antes dessa data, casou com outra mulher. No mesmo sítio onde ia casar com a noiva, e com o mesmo contrato de aluguer

Cancela casamento e casa com outra no mesmo sítio. Quem pagou? A 'primeira' noiva

O caso aconteceu no Brasil e teve direto a justiça à mistura. Um homem, namorou com uma mulher durante nove anos e dois meses antes do casamento, cancela tudo. Acabou por se casar semanas depois, no mesmo local (previamente pago pela ‘primeira’ noiva) com outra mulher.

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Usou o mesmo contrato de aluguer do espaço, foi condenado a indemnizar a ex-noiva em 13.600 reais, cerca de 2.830 euros  por um juiz que considerou que ele agiu de forma “calculada de modo intencional”. O juiz considero ainda que em causa estão danos materiais e morais.

Ainda antes de acabar com a noiva, e segundo a versão da mesma, o ex-casal concordou que após o enlace iriam viver  em casa dos pais do noivo. A noiva terá pago parte dos custos para a remodelação do imóvel, onde nunca chegou a viver.

Os advogados do noivo garantem que este não terminou a relação “de uma forma agressiva ou atentatória à dignidade humana”, mas juiz decidiu pela noiva na mesma.

“É evidente, portanto, que o requerido não foi leal com a autora, na medida que embora se reconheça a unanimidade que o compromisso de casamento possa ser rompido por qualquer um dos cônjuges a qualquer momento, entende-se, igualmente, que a comunicação do rompimento, por lealdade e demonstração de boa-fé deve ser feita o mais breve possível, evitando maiores tormentos para o parceiro desprezado”, escreveu o juiz.

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