Autoridade Tributária deteta 16 infrações em bares de praia da zona Norte

A Autoridade Tributária detetou 16 infrações por “irregularidades na emissão de documentos de transporte” em bares de praia da zona Norte, numa ação desenvolvida em 55 estabelecimentos em conjunto com a Autoridade Marítima, revelou hoje esta entidade.

Autoridade Tributária deteta 16 infrações em bares de praia da zona Norte

A Autoridade Tributária detetou 16 infrações por “irregularidades na emissão de documentos de transporte” em bares de praia da zona Norte, numa ação desenvolvida em 55 estabelecimentos em conjunto com a Autoridade Marítima, revelou hoje esta entidade.

Em comunicado, a Autoridade Marítima explica que a operação foi realizada pelos “comandos locais da Polícia Marítima do Douro, Leixões e Póvoa de Varzim/Vila do Conde” e “inspetores tributários da Direção de Finanças do Porto”, a estabelecimentos de bebidas e restauração “em zonas concessionadas das praias e respetivos apoios de praia”, nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim.

De acordo com a Autoridade Marítima, durante a fiscalização, a Polícia Marítima passou dois autos de notícia por uso de estruturas de apoio sem licença.

No comunicado, explica-se que a missão, realizada entre as 09:00 e as 17:30 de quinta-feira, “teve como objetivo fiscalizar a documentação relacionada com todos os procedimentos da faturação dos serviços e do exercício da atividade, verificando-se também equipamentos dos respetivos postos de praia”.

“No decorrer da ação foram abordados 55 estabelecimentos de restauração e bebidas e apoios de praia mínimos, onde foram verificadas 16 presumíveis infrações por parte da Autoridade Tributária, por irregularidades na emissão de documentos de transporte/faturas, de acordo com o Regime de Bens em Circulação Objeto de Transação entre Sujeitos Passivos de IVA”, refere a Autoridade Marítima.

Foram ainda “levantados dois autos de notícia pela Polícia Marítima, por utilização das estruturas de apoio à atividade para fins diversos, sem que os mesmos estejam previstos na respetiva licença”.

 

 

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