Agente da PSP condenado por importunar sexualmente a irmã da namorada

Por volta das quatro da manhã, o arguido saiu do quarto onde se encontrava com a namorada, que estava já a dormir, e entrou no quarto da irmã daquela, apenas com uma t-shirt vestida, dizendo-lhe para ter calma e não ter medo.

Agente da PSP condenado por importunar sexualmente a irmã da namorada

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de cinco meses de prisão suspensa aplicada a um agente da PSP de Viseu por ter importunado sexualmente a irmã da sua namorada. O acórdão, datado de 26 de maio e a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, confirmando a sentença recorrida.

Em julho de 2020, o arguido foi condenado no Tribunal de Ílhavo, no distrito de Aveiro, por um crime de importunação sexual a cinco meses de prisão, com execução suspensa pelo período de um ano, condicionada ao dever de pagar 700 euros à ofendida. O caso remonta à madrugada de 12 de agosto de 2018, quando o agente da esquadra da PSP de Viseu foi assistir a um concerto com a namorada e a irmã desta e decidiram pernoitar em casa de um amigo em Ílhavo.

Arguido deitou-se na cama da vítima e pediu-lhe calma

Os factos dados como provados referem que, por volta das quatro da manhã, o arguido saiu do quarto onde se encontrava com a namorada, que estava já a dormir, e entrou no quarto da irmã daquela, apenas com uma t-shirt vestida, dizendo-lhe para ter calma e não ter medo. De acordo com o CM, o arguido deitou-se na cama onde estava a ofendida, por debaixo dos lençóis, tendo-se esta, de imediato, levantado e saído do quarto, chamando pela ajuda da irmã.

O tribunal concluiu que o arguido, ao levar a cabo a conduta descrita de importunar sexualmente a ofendida, praticando, perante esta, atos de caráter exibicionista, “agiu com o propósito concretizado de a incomodar e constranger, limitando a sua liberdade sexual, o que representou”. O acórdão refere ainda que, na sequência da queixa apresentada, foi aberto um processo de averiguações, com vista a eventual procedimento disciplinar, que se encontra suspenso a aguardar a decisão do tribunal de recurso, continuando o arguido ao serviço daquela unidade, na categoria de agente principal.

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