Uso obrigatório de máscara na rua promulgado pelo Presidente da República

O PR promulgou o decreto da Assembleia da República que determina uso obrigatório de máscara na rua, por período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir distanciamento recomendado.

Uso obrigatório de máscara na rua promulgado pelo Presidente da República

O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado. Esta promulgação foi hoje divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

Uso obrigatório de máscara para maiores de 10 anos

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Multas até 500 euros

O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

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