Tribunal Constitucional deteta irregularidade na candidatura de André Ventura

O Tribunal Constitucional detetou irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Eduardo Baptista. Candidatos têm 2 dias para “suprirem as irregularidades”.

Tribunal Constitucional deteta irregularidade na candidatura de André Ventura

O Tribunal Constitucional (TC) detetou irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Eduardo Baptista.

Num acórdão divulgado esta terça-feira, 29 de dezembro, no site do TC, os juízes do Palácio Ratton anunciam ainda a admissão das restantes cinco candidaturas – João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes -, depois de analisados os respetivos processos.

Pelo contrário, são apontadas falhas nos processos de candidatura de André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Eduardo Baptista. No caso do deputado e líder do Chega, André Ventura, “não consta a indicação da profissão“, segundo o acórdão. Em relação a Tiago Mayan Gonçalves, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o TC aponta a falta do número do documento de identificação do mandatário e do número de assinaturas legalmente exigidas, um mínimo de 7.500.

“Apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva […] as declarações de propositura de 5.961 cidadãos eleitores”, refere o acórdão.

Quanto ao cidadão Eduardo Baptista, apenas constam “regularmente instruídas” as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores. Além disso, não consta o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo.

O órgão constitucional considera que, nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, “os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos” e apresentam “um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores”. É nesse sentido que estas cinco candidaturas encontram-se “em condições de ser admitidas“, sublinha o acórdão.

Quanto às restantes três, o acórdão determina “a notificação imediata dos mandatários dos candidatos André Ventura, Eduardo  Baptista e Tiago Mayan Gonçalves para, no prazo de dois dias, suprirem as irregularidades acima identificadas relativamente aos candidatos respetivos”. Tendo em conta que o acórdão está datado de 28 de dezembro, segunda-feira, as três candidaturas terão até esta quarta-feira (30 de dezembro) para responderem às exigências do Tribunal.

As eleições presidenciais disputam-se a 24 de janeiro.

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