Supremo rejeita “habeas corpus” para libertar Manuel Pinho

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o pedido de “habeas corpus” apresentado pela defesa do antigo ministro Manuel Pinho, que pretendia o fim da prisão domiciliária.

Supremo rejeita

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o pedido de “habeas corpus” apresentado pela defesa do antigo ministro Manuel Pinho, que pretendia o fim da medida de coação de prisão domiciliária a que está sujeito desde dezembro. Segundo a decisão, assinada pela juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito, o STJ indeferiu “o pedido de ‘habeas corpus’ por falta de fundamento”.

Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro, altura em que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, lhe impôs como medida de coação o pagamento de uma caução de seis milhões de euros, ficando o arguido com pulseira eletrónica caso não efetuasse este pagamento.

A defesa do antigo ministro da Economia (2005-2009), a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, havia já recorrido das medidas de coação para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 19 de abril, revogou a parte do despacho do juiz do TCIC “em que substitui a OPHVE pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas”.

Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017

Contudo, a Relação entendeu que efetivamente existia perigo de fuga, invocando, entre outros pontos, que Manuel Pinho e a mulher (e também arguida) Alexandra Pinho “têm muita facilidade em se deslocar para o estrangeiro, têm condições económicas para isso, pelo que é real a possibilidade de se eximirem à ação da justiça”, sublinhando ainda a mudança de residência para Espanha durante este processo. Leia mais aqui

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