Pedrógão Grande: MP pede nulidade do acórdão que omite depoimento de 74 testemunhas

O Ministério Público considera que o acórdão que absolveu os 11 arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande omitiu o depoimento de 74 testemunhas, segundo o recurso para a Relação que pede a nulidade da deliberação.

Pedrógão Grande: MP pede nulidade do acórdão que omite depoimento de 74 testemunhas

O MP recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra das absolvições, pelo Tribunal Judicial de Leiria, de sete arguidos e ainda, “com fundamento na nulidade do acórdão, por não se ter pronunciado sobre a totalidade dos factos submetidos a julgamento, por omissão de indicação e análise crítica da prova e ainda por contradição insanável da fundamentação e erro notório na apreciação da prova”. Segundo o documento, relacionado com a tragédia de Pedrógão Grande, o coletivo de juízes “omitiu qualquer indicação do depoimento de diversas testemunhas”, enumerando um total de 74. “Na sua motivação/fundamentação, o acórdão é totalmente omisso quanto à indicação e, por conseguinte, exame crítico do depoimento destas testemunhas”, lê-se nas conclusões do documento (de 467 páginas), assinalando que algumas “sofreram ferimentos”.

Covid-19: Uso obrigatório de máscara seria “vantajoso”
A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública considera que seria “vantajoso” o regresso do uso obrigatório de máscara em determinados espaços, face ao aumento da procura de cuidados de saúde por pessoas com sintomas respiratórios (… continue a ler aqui)

“As testemunhas (…), para além dos ferimentos que sofreram, descreveram, também, o estado da vegetação junto das vias, a dinâmica dos eventos daquele dia e as responsabilidades funcionais que incumbiam aos arguidos, não se alcançando porque é que os seus depoimentos não foram indicados na parte da fundamentação do douto acórdão, nem mereceram uma análise crítica (…), pese embora a factualidade julgada como provada a elas respeitante enquanto vítimas”, observa a procuradora da República Ana Mexia. Por outro lado, o MP contesta a “omissão da valoração e análise crítica” do depoimento do professor Domingos Xavier Viegas, que coordenou o relatório “O complexo de incêndios de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciado a 17 de junho de 2017”, do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais.

MP contesta a “omissão da valoração e análise crítica” do depoimento do professor Domingos Xavier Viegas

“Constata-se ainda que, na motivação do acórdão, que o tribunal, para fundamentar a sua convicção, alude genericamente a depoimentos prestados por testemunhas, sem que as identifique sequer, ou sem que indique a sua razão de ciência e sem que faça a devida apreciação crítica”, adianta. O MP justifica a nulidade do acórdão também com a “omissão de indicação e análise crítica da prova documental” e “omissão de apreciação crítica do teor das declarações prestadas pelos arguidos em sede de inquérito”. A procuradora da República defende que se verifica “uma escolha seletiva da prova testemunhal e documental, sem critério aparente e objetivo, que justifique que não estejam todas essas provas identificadas e analisadas na motivação do acórdão”. “Não se alcança porque é que os depoimentos dos ofendidos foram ignorados na motivação da fundamentação, nem, por conseguinte, se aceita a irrelevância para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa e que possam justificar uma omissão de apreciação crítica”, observa, considerando não ser “objetivamente percetível o processo de formação da convicção do Tribunal.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu, em 13 de setembro, os 11 arguidos num julgamento em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência

Nesse sentido, “não se logra avaliar o relevo e o peso probatório integral que as testemunhas supra identificadas tiveram no processo de formação da convicção do Tribunal, nem a prova documental omissa na motivação da fundamentação, nem as declarações prestadas pelos arguidos na fase de inquérito, quer quanto aos factos provados, quer quanto aos não provados”, acrescenta o MP no recurso. O Tribunal Judicial de Leiria absolveu, em 13 de setembro, os 11 arguidos num julgamento em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, ocorridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Impala Instagram


RELACIONADOS