Autonomização do crime de morte de um animal de companhia aprovada pelo Parlamento

A Assembleia da República aprovou hoje um texto de substituição apresentado pela primeira comissão, que revê o regime sancionatório a aplicar aos crimes de maus tratos contra animais de companhia, e autonomiza o crime de morte.

Autonomização do crime de morte de um animal de companhia aprovada pelo Parlamento

A Assembleia da República aprovou hoje um texto de substituição apresentado pela primeira comissão, que revê o regime sancionatório a aplicar aos crimes de maus tratos contra animais de companhia, e autonomiza o crime de morte. O texto de substituição foi hoje votado na generalidade, especialidade e em votação final global, e teve por base projetos de lei de PSD, PAN e PS.

Este texto promove alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Proteção aos Animais e foi aprovado por unanimidade.

Com esta alteração, fica instituído que “quem, sem motivo legítimo, matar animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

“Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade”, o limite máximo da pena será “agravado em um terço”, acrescenta o texto.

Neste plano inclui-se a tortura, a utilização de objetos perigosos ou o crime “ser determinado pela avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou por qualquer motivo torpe ou fútil”.

Na formulação atual, a morte de um animal era uma agravante ao crime de maus tratos.

Quem abandonar um animal de companhia é atualmente “punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”, mas se isso “resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena” é “agravado em um terço”.

A privação do direito de detenção de animais de companhia também aumenta de um período máximo de cinco para seis anos.

Já a lei de proteção aos animais passa a prever que “em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos”.

Nestes casos, pode ser “solicitada a emissão de mandado judicial” que “assegure o acesso das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal aos locais onde os referidos animais se encontrem”.

Este texto, que foi apresentado pelo grupo parlamentar do PS, já tinha merecido amplo consenso na votação que decorreu esta semana na comissão, tendo os vários partidos destacado ser um avanço na defesa e proteção dos animais.

Apesar de PSD, PAN, PS terem retirados as suas iniciativas a favor do texto de substituição, o BE fez questão de levar o seu projeto a plenário, tendo sido rejeitado, com os votos contra de PCP, PEV, PS, PSD e CDS.

O projeto dos bloquistas também servia de base ao texto de substituição hoje aprovado mas, uma vez que foi rejeitado, os deputados votaram pela retirada dessa referência no diploma final.

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