OE2022: Benefício fiscal para autores será “provavelmente prorrogado”

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse hoje no parlamento que o benefício fiscal para autores e criadores artísticos está em estudo mas “provavelmente será prorrogado”.

OE2022: Benefício fiscal para autores será

Benefício fiscal para autores será “provavelmente prorrogado”, diz o  secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O governante falava durante o debate da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) em resposta ao deputado do BE José Soeiro que perguntou se o Governo estaria disponível para prorrogar o benefício fiscal relacionado com propriedade intelectual.

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“Os autores, criadores artísticos têm um benefício fiscal que foi descontinuado sem informação nem publicidade, apanhando de surpresa milhares de artistas plásticos, de escritores, de compositores, que passariam assim a ser tributados pelo dobro o que é incomportável para os seus rendimentos”, disse José Soeiro.

Na resposta, Mendonça Mendes disse que o benefício fiscal previsto no artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais “foi incluído no conjunto de benefícios fiscais que caducará em 31 de dezembro de 2022 e que está a ser objeto de avaliação” mas deverá ser prorrogado.

O estudo que está a ser feito “fundamentará a proposta” que o Governo levará depois ao parlamento, acrescentou o governante. “Esse artigo está no âmbito do estudo, não quero antecipar a conclusão do estudo, mas eu diria que da sensibilidade que tenho e daquilo que conheço relativamente a esse beneficio fiscal que provavelmente ele será prorrogado pelos 5 anos normais”, afirmou Mendonça Mendes. “Nós temos optado por não tratar este tema dos benefícios fiscais no Orçamento do Estado para podermos fazer essa discussão em sede de parlamento em profundidade”, sublinhou o secretário de Estado.

Segundo o artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, “os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica (…), quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios” até ao valor de 10 mil euros. Excluem-se os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.

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