Licença de maternidade em Macau “muito abaixo” do padrão da Organização Internacional do Trabalho

A deputada de Macau Ella Lei Cheng I pediu hoje ao Governo o aumento gradual do período da licença de maternidade no território, “ainda muito abaixo” do estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho.

Licença de maternidade em Macau

Com a entrada em vigor da primeira lei laboral no território, em 1984, “as garantias das mulheres melhoraram, mas ainda há muito para fazer”, começou por dizer a deputada numa intervenção esta tarde na Assembleia Legislativa de Macau.

“A licença de maternidade remunerada, que inicialmente era de 30 dias, só ao fim de 40 anos é que passou para apenas 70 dias e, mesmo assim, é inferior aos 90 dias das funcionárias públicas, e em comparação com o interior da China, Hong Kong e muitos outros países e regiões ainda estão em falta muitos dias”, notou.

Além disso, continuou a deputada da Federação das Associações dos Operários de Macau, encontra-se “ainda muito abaixo do padrão estabelecido na Convenção n.º 183 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proteção da Maternidade”, que define um período mínimo de 14 semanas.

Apesar das “constantes discussões e solicitações da sociedade” neste sentido, o Governo não apresentou “nenhuma proposta concreta para o aumento gradual” do período de licença das mães, lamentou.

Salientando ainda que a lei laboral prevê um regime de proteção das trabalhadoras, que estabelece a “proibição de as destacar para trabalhos inadequados durante a gravidez e no pós-parto, e de as despedir, unilateralmente e sem justa causa”, Ella Lei defendeu que este “mecanismo de garantia é manifestamente insuficiente, e o custo da violação das normas em causa é também bastante baixo”.

“Olhando para regiões vizinhas, verifica-se que as sanções são rigorosas para o despedimento sem justa causa e a designação das grávidas para trabalhos pesados e perigosos”, considerou.

A deputada notou ainda que termina em 25 de maio o período de três anos para a atribuição de um subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade, estabelecido quando foi revista a lei das relações de trabalho, em vigor desde 2020.

Neste sentido, a responsável apelou ao executivo de Ho Iat Seng para “aproveitar a oportunidade de revisão do subsídio” para “estudar o prolongamento da licença de maternidade e a otimização das normas que garantem o direito à procriação”.

CAD // VM

By Impala News / Lusa

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