Leis do Chega sobre perda na nacionalidade e castração química nas mãos de Ferro

O presidente da Assembleia da República vai decidir se dois projetos de lei do Chega, sobre a perda de nacionalidade e a castração química, “chumbados” hoje na comissão de Assuntos Constitucionais, vão ser debatidos.

Leis do Chega sobre perda na nacionalidade e castração química nas mãos de Ferro

O presidente da Assembleia da República vai decidir se dois projetos de lei do Chega, sobre a perda de nacionalidade e a castração química, “chumbados” hoje na comissão de Assuntos Constitucionais, vão ser debatidos.

A comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias discutiu hoje, durante quase duas horas, os pareceres sobre os projetos do partido de André Ventura e, nos dois casos, concluiu que são inconstitucionais e, portanto, não admissíveis, conforme estipula o regimento da Assembleia da República.

Ferro Rodrigues, a exemplo do que já fizera quanto a outros diplomas do Chega em tivera dúvidas constitucionais, pediu um parecer à comissão sobre se a constitucionalidade dos projetos para serem admitidos.

O primeiro a ser discutido foi a lei para tirar a nacionalidade a cidadãos naturalizados condenados por crimes com penas de mais de cinco anos ou que “ofendam símbolos nacionais”, mas que um parecer da ex-ministra da Administração Interna e deputada do PS Constança Urbano de Sousa conclui violar a Constituição, no princípio da igualdade, nos artigos 3.º e 26.º, entre outros.

Ou seja, os cidadãos com nacionalidade portuguesa têm todos os mesmos direitos, sendo apenas excecionado o direito a candidatar-se a Presidente da República aos cidadãos por naturalização.

“Direito à nacionalidade é um direito a ter direitos”, sintetizou Constança Urbano de Sousa, para quem a Constituição “não estabelece a distinção entre portugueses pela forma como adquiriram a nacionalidade”.

André Ventura, do Chega, argumentou que a perda de nacionalidade é para casos em que os cidadãos são condenados a penas superiores a cinco, por crimes graves, como tráfico de droga, crimes sexuais ou branqueamento de capitais, ou ainda em quem “passa a vida a ofender Portugal e a sua memória histórica”.

E afirmou que vários países na Europa, como a Suíça ou o Reino Unido, retiram a nacionalidade, ao que Constança Urbano de Sousa respondeu que esses Estados não têm um artigo na Constituição que determina: “A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efetuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.”

A generalidade dos partidos concordou com o parecer, embora BE e CDS tenham voltado a levantar reservas à comissão estar a fazer um escrutínio de constitucionalidade prévia a iniciativas legislativas.

Se Catarina Rocha Ferreira, do PSD, concordou que o diploma tem “inconstitucionalidades insanáveis” e que a Constituição “protege a cidadania”, a que o cidadão “não pode ser privado por motivos políticos, opiniões, ainda que antipatrióticas”, Telmo Correia, do CDS admitiu que “não o chocaria” discutir o assunto, mas num caso extremo.

Esse “caso extremo” seria se um cidadão que se tivesse naturalizado português, fosse acusado e condenado por terrorismo.

 

 

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