Fisco acionou a cláusula antiabuso por 113 vezes nos últimos quatro anos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acionou 113 vezes a cláusula geral antiabuso, nestes últimos quatro anos, segundo adiantou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Fisco acionou a cláusula antiabuso por 113 vezes nos últimos quatro anos

Estes dados foram referidos pelo governante durante uma audição conjunta aos ministros das Finanças e do Ambiente na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, que foram chamados para responder às dúvidas dos partidos da oposição sobre a atuação do Governo na venda de seis barragens pela EDP a um consórcio liderado pela Engie, e sobre o não pagamento de Imposto do Selo.

Bloco de Esquerda e PSD têm questionado a forma como foi feita esta operação de venda das barragens de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua, nomeadamente o facto de não ter sido pago Imposto do Selo no valor de 110 milhões de euros.

A lei permite à AT ativar a cláusula anti-abuso quando uma das finalidades principais de uma operação vise a obtenção de vantagem fiscal que “frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável”. Numa situação destas, a lei determina que a tributação é efetuada “de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendida”.

No caso do Imposto do Selo a confirmação de que uma operação é montada apenas com o objetivo de obter vantagem fiscal implica que, em vez de uma taxa de 5%, seja aplicada uma taxa agravada de 15%.

A deputada do BE Mariana Mortágua quis saber a frequência com que a AT aciona a cláusula antiabuso e qual a taxa de sucesso nos processos que avançam para tribunal.

Mendonça Mendes apontou o número total de situações em que a cláusula foi acionada, mas não precisou a taxa de sucesso. Disse, contudo, que esta era maior em grandes ações de inspeção.

Em resposta ao deputado do PSD Afonso Oliveira o secretário de Estado adiantou, por outro lado, que nos últimos anos a receita do IS por via de trespasses tem rondados os três milhões de euros — em 2019 foi de 3,6 milhões de euros.

Na mira dos deputados esteve também o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), alterado em 2020. Os governantes reiteraram, porém, que esta nova redação não determina isenção do Imposto do Selo em trespasses de concessões de barragens, mesmo em reestruturações empresariais. “A alteração feita tem sim a ver com as situações de transmissão de arrendamentos não habitacionais no âmbito de operações de reestruturação”, precisou o ministro.

Neste contexto, tanto Mariana Mortágua como Afonso Oliveira questionaram o Governo sobre o que tinha invocado a EDP para entender que a operação não implica o pagamento do IS, mas as questões ficaram sem resposta, com os governantes a salientarem que não podem comentar casos concretos.

Durante a audição de hoje, o ministro das Finanças anunciou que a AT já está a proceder à recolha de elementos preparatórios sobre o processo de venda das barragens, que “possam promover as ações necessárias, no tempo e no modo adequado, à eventual liquidação de impostos devidos”.

Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.

A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

 

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