Estado condenado a pagar milhares de euros em caso de negligência médica

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar mais de 16 mil euros a um casal que alega que houve negligência médica no parto do filho que lhe provocou uma deficiência profunda.

Estado condenado a pagar milhares de euros em caso de negligência médica

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar mais de 16 mil euros a um casal que alega que houve negligência médica no parto do filho que lhe provocou uma incapacidade profunda.

A decisão, publicada nesta terça-feira, 22 de fevereiro, considera que o Estado deve pagar aos pais 16.500 euros de indemnização, no prazo de três meses. Apesar disso, Benedito Vilela e Maria dos Anjos, pais de Pedro Miguel Vilela que morreu em 2017 aos 23 anos, viram negadas várias outras pretensões.

Os artigos 2 e 8 da Convenção implicam a obrigação de estabelecer um sistema judicial eficaz e independente que permita estabelecer a causa da morte ou dos atentados à integridade física de uma pessoa sob responsabilidade de profissionais, quer atuem no setor público ou em estruturas privadas e, se for o caso, responsabilizá-los por seus atos.

Neste caso, o Tribunal considera que, face à alegada alegação de que a negligência médica esteve na origem da deficiência de Pedro Miguel, “o procedimento administrativo foi viciado na medida em que não deu uma resposta suficientemente rápida para cumprir os requisitos decorrentes da obrigação processual imposta aos Estados pelo artigo 8 da Convenção”.

«Falta de pronta resposta», diz Tribunal

O tribunal concluiu que houve violação do aspeto processual do artigo 8 da Convenção “pela falta de pronta resposta dos tribunais internos, que demoraram a pronunciar-se sobre as denúncias de negligência médica, mandando pagar uma indemnização pelo prejuízo sofrido a este respeito.

Este processo judicial começou com uma queixa dos pais de Pedro Miguel alegando que houve negligência médica no parto por parte do Hospital de São Marcos, em Braga, que lhe provocou “100% de deficiência“.

Depois de várias queixas, interpostas pelos pais e pelo hospital e após decisões contraditórias de vários tribunais administrativos, o casal não se conformou e apresentou uma ação no TEDH, a pedir dois milhões de euros de indemnização.

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