Empresas vão poder pagar faseadamente IVA e retenções do IRS e IRC em 2022

As empresas vão poder voltar a aderir a planos que lhes permitem pagar o IVA em prestações bem como as retenções na fonte do IRS e do IRC, segundo um decreto-lei hoje aprovado pelo Conselho de Ministros.

Empresas vão poder pagar faseadamente IVA e retenções do IRS e IRC em 2022

As empresas vão poder voltar a aderir a planos que lhes permitem pagar o IVA em prestações bem como as retenções na fonte do IRS e do IRC, segundo um decreto-lei hoje aprovado pelo Conselho de Ministros. Em causa está um diploma que possibilita que as obrigações de pagamento relativas àqueles impostos a efetuar durante o primeiro semestre de 2022 possam ser feitas em três ou seis prestações, precisou fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa. Com este diploma, o Governo renova uma medida que já foi aplicada em 2020 e 2021, com o objetivo de mitigar o impacto da economia de covid-19 na tesouraria das empresas e que estava prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), chumbada no parlamento durante a votação na generalidade, em 27 de outubro.

A possibilidade de pagamento do IVA e das retenções na fonte do IRS e IRC em três ou seis prestações, sem juros, abrange, segundo precisou a mesma fonte oficial, os contribuintes que “reúnam os requisitos de micro, pequena e média empresa e, cumulativamente, evidenciem em 2021 uma diminuição de faturação de, pelo menos, 10%, bem como aos contribuintes que tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração e similares, ou da cultura”.

Além deste diferimento do pagamento de impostos, o diploma hoje aprovado pelo Conselho de Ministros contempla ainda um regime excecional de pagamento em prestações, que permite que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam per pagos num prazo máximo de cinco anos, independentemente do valor em dívida.

Esta medida estava igualmente prevista na proposta do OE2022, sendo tomada em consequência dos efeitos da pandemia, visando processos de execução fiscal instaurados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 em que haja evidência de “notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores”.

Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças indica que, aos que já têm planos aprovados, é dado um prazo para poderem requerer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alteração dos seus planos, adicionando-lhes as prestações remanescentes até um prazo máximo de 5 anos. Na proposta de OE2022, este prazo para requerer junto da AT a aplicação deste regime estava fixado em 31 de janeiro de 2022. O comunicado do Conselho de Ministros adianta que o decreto-lei hoje aprovado prevê ainda o reforço da flexibilização dos pagamentos em prestações de impostos nas fases pré-executiva (ou seja, quando decorre ainda o prazo para o pagamento voluntário) e executiva.

 

 

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