Eduardo Cabrita diz que não se justifica “uma polícia para estrangeiros” em Portugal

O MAI disse que não se justifica em Portugal “uma polícia para estrangeiros” quase 50 anos depois de um Estado de direito democrático, considerando que os imigrantes são “algo benéfico”.

Eduardo Cabrita diz que não se justifica

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse hoje que não se justifica em Portugal “uma polícia para estrangeiros” quase 50 anos depois de um Estado de direito democrático, considerando que os imigrantes são “algo benéfico para a sociedade e economia”.

“A dúvida fundamental que hoje extiste, porque tem a ver com o modelo de reestruturação da lei de segurança interna, e que os senhores deputados terão de responder é se no Portugal democrático, ao fim de quase 50 anos de Estado de direito de democrático se justifica uma polícia para estrangeiros, não é essa a visão que temos”, disse Eduardo Cabrita.

O ministro falava no parlamento, no debate da proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF.

Eduardo Cabrita avançou que os cidadãos estrangeiros devem ser tratados em Portugal “da mesma forma que qualquer um de nós”, a partir do momento que sejam reconhecidos no país os seus direitos jurídicos e de residência para trabalhar e estudar.

“A proposta de lei dá cumprimento aos compromissos de Portugal no quadro do pacto global das migrações e no quadro daquilo que é a visão do programa do Governo que olha para as migrações e comunidades estrangeiros como algo benéfico para a sociedade e economia”, frisou.

Eduardo Cabrita sustentou que o Governo “não admite que os cidadãos estrangeiros sejam vistos como um ameaça”.

A proposta de lei visa “a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da GNR e PSP”

Com esta alteração legislativa, define a passagem das competências policiais do SEF para a Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ), “concretiza-se a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes” prevista no programa do Governo, segundo o Executivo.

A proposta define ainda as atribuições em matéria administrativa, nomeadamente a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que terá “atribuições de natureza técnico-administrativa” para acompanhamento dos imigrantes, e a passagem de competências para o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que ficará responsável pela renovação das autorizações de residência.

A proposta refere que a criação do SEA, que vai substituir o SEF em matéria de imigração, e a passagem de competências para o IRN vão ser definidas em diploma próprio a aprovar pelo Governo.

 

 

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