Covid-19: Recolher obrigatório na Madeira a partir das 18h00

O recolher obrigatório na Madeira entre as 18h00 e as 05h00 vai vigorar entre os dias 15 e 19 de fevereiro, antecipando em uma hora a proibição de circulação na via pública devido ao período de Carnaval.

Covid-19: Recolher obrigatório na Madeira a partir das 18h00

O recolher obrigatório na Madeira entre as 18h00 e as 05h00 vai vigorar entre os dias 15 e 19 de fevereiro, antecipando em uma hora a proibição de circulação na via pública devido ao período de Carnaval.

Segundo a resolução hoje aprovada pelo executivo regional nesses cinco dias as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na região têm de encerrar às 17h00. Contudo, os bares e restaurantes poderão continuar abertos até às 22h00, mas apenas para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

Ainda de acordo com a resolução, os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares também terão que encerrar às 17h00. Estas medidas entram em vigor às 00h00 de segunda-feira, dia 15 de fevereiro, até às 23h59 do dia 19 de fevereiro. Nesse período, os passeios e o exercício físico nos espaços público também estão proibidos após as 18h00.

Na terça-feira, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, já tinha antecipado que as regras de confinamento iriam ser alteradas durante a semana do Carnaval para prevenir a realização de “festas e convívios”.

Nesse dia, Miguel Albuquerque confirmou também que, apesar das regras de confinamento mais apertadas durante a semana do Carnaval, o Governo Regional iria conceder tolerância de ponto na terça-feira, argumentando que a população do arquipélago já tinha essa “expectativa”.

Em 28 de janeiro, o Governo Regional tinha prolongado as medidas de confinamento devido à pandemia de covid-19, entre as quais o recolher obrigatório e a suspensão das aulas presenciais para os alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário.

Na resolução hoje publicada, o executivo regional exceciona, contudo, alguma deslocação à proibição de circulação na via pública, nomeadamente de profissionais de saúde, agentes de proteção civil e militares.

As farmácias, oficinas, clínicas e consultórios médicos e veterinários, entre outros estabelecimentos, também poderão funcionar depois das 17h00.

Continua também a ser obrigatório que todos os passageiros que desembarquem na Madeira e no Porto Santo sejam portadores de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque.

Em alternativa, podem realizar o teste à chegada, ficando em isolamento profilático, no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro em que se encontrem hospedados, a aguardar o resultado.

Todos os residentes que se desloquem para fora da ilha por um período até sete dias, continuam igualmente a ter que efetuar teste PCR no quinto dia após o desembarque, garantindo o seu isolamento profilático desde o regresso até à obtenção do resultado negativo.

Devido à pandemia da covid-19, o Governo Regional também decidiu isentar, até 31 de dezembro, os taxistas das taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros.

Na reunião do Conselho de Governo de hoje foi igualmente aprovada a alteração legislativa que permitirá iniciar processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica dos serviços regionais de saúde.

 

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