Covid-19: Governo prolonga suspensão de voos de e para fora da UE

Os voos com destino e a partir de Portugal para países fora da União Europeia vão continuar suspensos até 17 de maio, mas com algumas exceções.

Covid-19: Governo prolonga suspensão de voos de e para fora da UE

Os voos com destino e a partir de Portugal para países fora da União Europeia vão continuar suspensos até 17 de maio, mas com algumas exceções, segundo um despacho do Governo hoje publicado em Diário da República.

Esta interdição, justificada pelo executivo com a necessidade de conter o surto do novo coronavírus, prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de março, dia em que foi decretado o estado de emergência.

Mas a interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

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Também não se aplica, determina o Governo no diploma, aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.

O diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil, porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”.

Outras exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, que é justificada pelo Governo “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.

Não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças Armadas

O despacho também não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais. O despacho, hoje publicado, produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de abril de 2020 e vigora pelo prazo de 30 dias, até 17 de maio.

“Medidas aplicadas para combater a propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes”.

Há pouco mais de uma semana, em 8 de abril, em comunicado divulgado, a Comissão Europeia convidou os  27 Estados-membros a prolongarem até 15 de maio a interdição de entradas “não essenciais” em território europeu, justificando que “a experiência dos Estados-membros e outros países expostos à pandemia mostra que as medidas aplicadas para combater a propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes”.

Na altura, a Comissão Europeia apelou ainda a uma abordagem coordenada da interdição de voos, defendendo que “ações nas fronteiras externas só são eficientes se implementadas por todos os países da UE e de Schengen [o espaço de livre circulação] em todas as fronteiras, com a mesma data-limite e de uma maneira uniforme”.

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