Covid-19: Mais de mil empresas já pediram para aderir ao lay-off simplificado

“Ao dia de hoje temos 1.400 pedidos de empresas no âmbito desta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em declarações à RTP.

Covid-19: Mais de mil empresas já pediram para aderir ao lay-off simplificado

A Segurança Social recebeu até hoje cerca de 1.400 pedidos de empresas que pretendem aderir ao ‘lay-off’ simplificado e os primeiros pagamentos serão feitos em 28 de abril, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

“Ao dia de hoje temos 1.400 pedidos de empresas no âmbito desta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em declarações à RTP. “São dados do dia de hoje de processos que entraram na Segurança Social”, reforçou Ana Mendes Godinho.

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«O que temos previsto é o pagamento ser feito no dia 28 de abril»

Questionada sobre os prazos de pagamento do apoio às empresas que aderirem ao ‘lay-off’ simplificado, a ministra disse que foram criados “mecanismos de automatização dos processos para que o pagamento seja o mais rápido possível e permitindo que o controlo seja feito à posteriori”. “O que temos previsto é o pagamento ser feito no dia 28 de abril”, adiantou a ministra do Trabalho.

Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que os trabalhadores que serão abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado irão descontar IRS sobre os dois terços do rendimento que irão receber.

“O que está previsto é que exista uma tributação em sede de IRS em função do rendimento realmente auferido, é o que está preciso no próprio mecanismo de apoio”, disse Ana Mendes Godinho.

O Jornal de Negócios avançou hoje em manchete que esse é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).O ‘lay-off’ simplificado entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

A remuneração tem como limite mínimo o salário mínimo nacional (635 euros) e como máximo três salários mínimos (1.905 euros). Além do IRS, os trabalhadores descontam ainda 11% para a Segurança Social.

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