Brasil criminaliza homofobia como forma de racismo

O Supremo Tribunal permitiu na quinta-feira a criminalização da homofobia e transfobia como forma de racismo, com pena de prisão que pode ir de um a cinco anos de prisão, além de multa.

Brasil criminaliza homofobia como forma de racismo

O Supremo Tribunal permitiu na quinta-feira a criminalização da homofobia e transfobia como forma de racismo, com pena de prisão que pode ir de um a cinco anos de prisão, além de multa. O STF determinou, por oito votos a favor e três contra, que casos de agressões e atos preconceituosos contra cidadãos LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como crime de racismo, até que o Congresso crie leis específicas para o tema.

A maioria dos juízes afirmou que o STF não está a legislar, mas apenas a determinar o cumprimento da Constituição.

“Todo o preconceito é violência. Toda a discriminação é causa de sofrimento, mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimentos do que outros, porque alguns são feridas curtidas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, pela só circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino socio-político determinante e determinado”, declarou a magistrada Carmen Lúcia, citada pela imprensa local, ao declarar-se favorável à criminalização da homofobia.

O julgamento foi levado a cabo depois de um pedido do antigo Partido Popular Socialista, atualmente denominado de Cidadania, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgéneros (ABGLT) e pelo Grupo Gay da Bahia.

As organizações em causa argumentam que o Congresso brasileiro foi omisso ao não legislar sobre a criminalização da homofobia e, desta forma, caberia ao STF decidir sobre o assunto até que o Legislativo crie uma lei.

Durante a sessão desta quinta-feira, os juízes do STF fizeram ressalvas em relação à liberdade religiosa.

Dessa forma, fiéis e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar as suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando à hostilidade ou à violência contra a comunidade LGBT.

Ao todo, o STF dedicou seis sessões plenárias para discutir o tema.

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