Ministro da Administração Interna diz que admissões na PSP vão ter novos requisitos

O ministro da Administração Interna anunciou hoje que a admissão de candidatos à Polícia de Segurança Publica vai ter novos requisitos, como o aumento da idade máxima para 30 anos e a baixa da idade mínima para 18 anos.

Ministro da Administração Interna diz que admissões na PSP vão ter novos requisitos

Numa audição parlamentar no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), José Luís Carneiro afirmou que o Governo pretende adotar “novos requisitos de admissão para os candidatos à Polícia de Segurança Pública”, para “criar uma maior motivação e atratividade das forças e serviços de segurança”. Fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI) referiu à Lusa que José Luis Carneiro acolheu várias propostas da PSP para a adoção de medidas que permitam aumentar a atratividade desta polícia junto dos jovens.

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Segundo o MAI, a redução, de 19 anos para 18 anos, do limite de idade dos jovens que queiram candidatar-se a agentes da PSP, como já acontece na Guarda Nacional Republicana, é uma dessas medidas, que constam de uma portaria a publicar em Diário da República. “O aumento da idade máxima de admissão para os 30 anos — atualmente são 27 anos — é outras das alterações aprovadas por José Luís Carneiro nos requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP, as quais permitem alargar igualmente o universo de potenciais candidatos àquela força de segurança”, precisou o MAI.

Outra das mudanças é a aceitação de candidaturas de quem ainda está a frequentar o 12.º ano de escolaridade, embora mantendo-se a obrigatoriedade da sua conclusão até ao início do curso de formação da PSP. A portaria do ministro da Administração Interna vai contemplar também a atualização e agilização dos métodos de seleção da PSP, que incluem provas físicas, provas académicas e de avaliação psicológica, assim como uma entrevista profissional de seleção e exames médicos. “As entrevistas profissionais vão permitir igualmente estabelecer um prognóstico de adaptação dos candidatos às exigências do exercício das funções policiais”, refere o MAI.

De acordo com o Governo, “a prova de conhecimentos, em termos de ponderação para definir a lista de ordenação final dos candidatos, passa a valer 60% (contra os atuais 50%), enquanto as provas de avaliação psicológica – até agora com cinco escalas de valoração e tendo um peso de 25% na ponderação para a lista final de candidatos – vão ser avaliadas nos mesmos termos das provas físicas e do exame médico: apto e não apto”.

O MAI refere ainda que com o objetivo de aumentar a transparência do processo de seleção dos candidatos a agentes da PSP, as atas do júri vão começar a ser publicadas na página eletrónica da Polícia em vez de apenas serem remetidas aos candidatos e a seu pedido. Uma outra alteração vai abranger as provas de avaliação psicológica, que deixam de ser obrigatoriamente realizadas apenas pela divisão de psicologia da PSP, podendo sê-lo também por outra entidade habilitada para o efeito.

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