Polícias pedem justificação de viagem sem base legal? Governo esclarece

Depois de as forças de segurança terem controlado a circulação nas estradas durante o fim de semana, nomeadamente na travessia da Ponte 25 de Abril, falou-se da falta de base legal para as autoridades pedirem um papel. Ministério da Administração Interna esclarece.

Polícias pedem justificação de viagem sem base legal? Governo esclarece

No último fim de semana muito se falou das forças de segurança terem controlado a circulação nas estradas, nomeadamente na travessia da Ponte 25 de Abril, sentido norte-sul, devido ao estado de emergência decretado devido à pandemia da Covid-19. Nesta altura, foi referida a falta de base legal para as autoridades pedirem um documento que justifique as deslocações de automóvel.

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O Ministério da Administração Interna esclarece

1. O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança;

2. No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento;

3. As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa;

4. O Ministério da Administração Interna sublinha a decisiva atuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas ações de fiscalização rodoviária realizadas este fim de semana pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, ações essas que terão continuidade;

5. O Ministério da Administração Interna apela, uma vez mais, ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.

Diretiva sobre as situações de desobediência

Num documento oficial da PSP, a que a Lusa teve acesso, é referido que a polícia está em contacto com a PGR, que está a elaborar uma diretiva para o Ministério Público sobre as situações de desobediência, à luz dos artigos 3.º e 5º. do decreto lei 2-A-2020 do estado de emergência. O artigo 3.º determina o confinamento obrigatório e o artigo 5.º refere-se ao dever geral de recolhimento domiciliário.

No mesmo documento é sustentado que a PSP considera que o crime de desobediência não se verifica apenas nas situações em que os cidadãos violam o artigo 3.º, no qual é obrigatório o confinamento a quem está infetado com o vírus da covid-19 e a todos a quem as autoridades de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

Só é possível circular em espaços e vias públicas para…

A violação do artigo 5.º do decreto-lei, que determina que só é possível circular em espaços e vias públicas para comprar bens essenciais, para ir às farmácias, para trabalhar, por motivos de saúde, para fazer atividade física de curta duração (passeios higiénicos) e para passear animais de estimação, entre outras razões, também configura um crime de desobediência, no entendimento da PSP.

Os magistrados judiciais e os do Ministério Público têm entendimentos diferentes da lei e, na última semana, um juiz de instrução criminal de Santarém considerou ilegal a detenção de jovens que estavam na via pública e ordenou a sua libertação imediata.

No despacho judicial é referido que o Ministério Público, apesar de considerar que os jovens violaram o dever geral de recolhimento domiciliário, entendeu que a polícia devia conduzir as pessoas ao seu domicílio e não detê-las por desobediência. “Nota-se pois que o legislador não incluiu a violação do artigo 5.º no âmbito das situações nas quais as forças de segurança podem cominar [impor uma pena] e participar por crimes de desobediência”, escreveu o juiz de instrução no despacho, a que a Lusa teve acesso.

As forças de segurança detiveram 70 pessoas por crime de desobediência na última semana, no âmbito do estado de emergência, informou no domingo o Ministério da Administração Interna.

“Deve entender-se que tal omissão foi intencional e que o legislador não quis que a violação desta norma fosse criminalmente punida”, acrescentou o magistrado. Magistrados de outras comarcas têm validado as detenções por desobediência e condenado os arguidos.

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