Morte de Ihor Homeniuk. Seguranças privados sem sanções da PSP

Os seguranças privados suspeitos de envolvimento no caso da morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, não tiveram qualquer sanção por parte da PSP. O advogado da família de Ihor confessa-se “assustado” por estes segurança continuarem ao serviço

Morte de Ihor Homeniuk. Seguranças privados sem sanções da PSP

Os seguranças privados suspeitos de envolvimento no caso da morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, não tiveram qualquer sanção por parte da PSP.

Segundo o Diário de Notícias, aquela força de segurança diz que vai esperar pela conclusão do julgamento para tomar uma decisão. A PSP é a entidade reguladora e fiscalizadora da atividade de segurança privada no país.

“A PSP continua a aguardar a decisão judicial que determinará os procedimentos em termos de futuro quer sobre a atuação da empresa (Prestibel), quer sobre a atuação dos seus funcionários”.

Pelo menos seis dos oito seguranças da Prestibel que contactaram com Ihor foram constituídos arguidos sob suspeita de omissão de auxílio e exercício ilegal da atividade de segurança privada. Dois deles já confessaram em tribunal que manietaram o cidadão ucraniano com fita adesiva.

Os seguranças da Prestibel continuam a exercer a atividade e a empresa não foi alvo de qualquer inspeção extraordinária, de acordo com o DN.

Para não agir a PSP escuda-se na Lei de Segurança Privada

“Tendo em conta aquilo que confessaram no julgamento, demonstrando um sentimento de total impunidade e um sentimento de normalidade pelas práticas ilegais que levaram a cabo, seria imperativo que estes sujeitos fossem preventivamente suspensos, no mínimo, de qualquer atividade com contactos com o público.​​​​ A omissão de auxílio a Ihor ficou clara, bem como o à vontade com que utilizaram a fita adesiva para o amarrar. Confessado e verificável. São pessoas que me assustam enquanto cidadão”, afirma José Gaspar Schwalbach, advogado da família de Homeniuk.

Para não agir a PSP escuda-se na Lei de Segurança Privada, segundo a qual está apenas vedado o exercício desta atividade a quem tenha “sido condenado por sentença transitada em julgado”.

No entanto, apesar de esta lei não prever qualquer sanção preventiva para arguidos, na alínea seguinte do mesmo artigo é também dada a possibilidade à PSP de poder “a todo o tempo e com caráter subsidiário, proceder à verificação da idoneidade” de qualquer funcionário destas empresas.

A lei considera “suscetível de indiciar falta de idoneidade o facto de “o visado ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos (…) que revelem, no seu conjunto, a inaptidão para o exercício da função”, mas também “outras razões devidamente fundamentadas”.

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