Segurança Social | Tempo de espera para atribuição de pensões é de 156 dias

O prazo médio de atribuição das pensões de velhice era de 156 dias em outubro na Segurança Social e de 89 dias na Caixa Geral de Aposentações em novembro.

Segurança Social | Tempo de espera para atribuição de pensões é de 156 dias

O prazo médio de atribuição das pensões de velhice era de 156 dias em outubro na Segurança Social e de 89 dias na Caixa Geral de Aposentações (CGA) em novembro. De acordo com os dados hoje divulgados pelo Instituto da Segurança Social (ISS), o prazo de atribuição de pensões na Segurança Social está a reduzir desde o início do ano “em todas as modalidades”. Nas pensões de velhice, o prazo médio de deferimento baixou para 156 dias no passado mês de outubro (face a 166 dias em dezembro de 2018), enquanto nas de invalidez caiu de 201 dias para 143 dias em outubro.

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“Tem sido feita uma grande aposta pelo Instituto da Segurança Social”

Nas pensões de sobrevivência, o prazo médio diminuiu de 107 dias para 89 dias no passado mês de outubro. Segundo o ISS, a atribuição das pensões de aposentação da CGA está também a ser mais célere, tendo passado de 163 dias em 2018 para 89 dias em novembro. “Tem sido feita uma grande aposta pelo Instituto da Segurança Social numa estratégia de redução de pendências, que passa pelo reforço de recursos humanos, pela implementação de novos sistemas de informação e revisão de procedimentos”, refere o ISS em comunicado.

Esta estratégia permitiu, segundo o instituto, obter “uma redução do nível de processos pendentes de cerca 43% com antiguidade superior a 90 dias desde os primeiros meses do ano”. Nas pensões da área nacional, ou seja, que não dependem de carreiras contributivas no estrangeiro, esta redução atingiu cerca de 60%, assinala. O reforço da capacidade operacional permitiu aumentar número de novas pensões atribuídas em 2019 em 30% face ao ano de 2018. O ISS diz que “tem dado prioridade ao tratamento de requerimentos mais antigos e de maior complexidade administrativa, razão pela qual a redução dos tempos médios de deferimento não é tão acentuada como a redução do nível de pendências”.

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