Covid-19: Turismo de Portugal lança nova linha de 300 milhões

O Turismo de Portugal (TP) lançou uma nova linha de apoio à qualificação da oferta, com uma dotação de 300 milhões de euros, depois de esta segunda-feira ter sido publicado um apoio à tesouraria de 100 milhões de euros.

Covid-19: Turismo de Portugal lança nova linha de 300 milhões

O Turismo de Portugal (TP) lançou uma nova linha de apoio à qualificação da oferta, com uma dotação de 300 milhões de euros, depois de esta segunda-feira ter sido publicado um apoio à tesouraria de 100 milhões de euros.

Em comunicado, o TP explicou que a linha de apoio à qualificação “se destina a apoiar o esforço de investimento das empresas do turismo, em particular no que diz respeito à requalificação dos respetivos empreendimentos e estabelecimentos, tendo em vista adaptar e preparar a oferta turística, perspetivando o processo de recuperação do setor”.

Na mesma nota, a entidade deu conta de que este instrumento “se dirige a todas as empresas do turismo”, e tem “o foco no desenvolvimento de projetos sustentáveis e inclusivos”, reforçando “a intensidade de auxílio, através do aumento da componente de fundo perdido a que as empresas podem aceder, a título de prémio de desempenho”.

A linha de apoio conta com uma “parceria entre o Turismo de Portugal e 12 instituições de crédito (Abanca, Bankinter, BPI, BPG, CCAM, CGD, Eurobic, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e Santander), nos termos da qual o financiamento a conceder é partilhado entre o instituto e uma daquelas instituições de crédito”, de acordo com a mesma nota.

A linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do Turismo de Portugal foi reforçada em 100 milhões de euros, segundo um despacho publicado em Diário da República esta segunda-feira.

Em causa estão alterações que “dizem respeito ao reforço do orçamento para 100 milhões de euros, ao alargamento da aplicação do mecanismo de conversão de 20% do financiamento a fundo perdido a todas as candidaturas, assim como à introdução da possibilidade de empresas que não se encontrem em atividade efetiva acederem à linha de apoio desde que estejam impossibilitadas de a exercer em virtude de determinações administrativas de não abertura”.

Além disso, estabelece o despacho, alarga-se “a possibilidade de acesso a este instrumento de apoio às pequenas empresas, também fortemente afetadas pelos efeitos económicos da atual crise sanitária, procedendo-se aos ajustamentos que se afiguram pertinentes para o efeito, nomeadamente quanto ao montante máximo do apoio, uma vez que o mesmo é calculado em função dos postos de trabalho, e à data referência para verificação da obrigação de manutenção do emprego, uma vez que só agora tais empresas têm acesso à presente linha de crédito”.

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