Covid-19: Proibição de corte de energia termina já nesta quarta-feira

A ERSE alerta os consumidores que termina na quarta-feira a proibição de corte de fornecimento de energia, uma medida excecional decorrente da pandemia, mantendo-se a obrigatoriedade de pré-aviso de corte com antecedência mínima de 20 dias.

Covid-19: Proibição de corte de energia termina já nesta quarta-feira

“Como o corte e o restabelecimento da ligação têm custos e a energia é um bem essencial, a ERSE aconselha os consumidores com pagamentos em atraso a contactar o fornecedor, solicitar um plano de pagamento em prestações e evitar o corte de fornecimento”, refere a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) num comunicado divulgado hoje.

Segundo o regulador, “os planos de pagamento acordados entre comercializadores e consumidores durante o estado de emergência, e ao abrigo das regras que a ERSE criou (Regulamento n.º 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos”.

Independentemente do fim da proibição de corte, “mantém-se a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência”. “Em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte”, precisa.

O que fazer em caso de conflito?

Em caso de conflito, a ERSE aconselha os consumidores a recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, a procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado.

A proibição no primeiro semestre de 2021 do corte de fornecimento de serviços essenciais, como a água, eletricidade e gás, foi prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2021. Já a suspensão do serviço de comunicações eletrónicas ficou interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19”.

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