Covid-19: Empresas em dificuldades de fora dos apoios anti-pandemia

As empresas em dificuldades em 2019 são inelegíveis para captar apoios do Portugal 2020 para produção de equipamentos e dispositivos médicos para combater a pandemia de covid-19.

Covid-19: Empresas em dificuldades de fora dos apoios anti-pandemia

Segundo uma portaria publicada em Diário da República, que entrou em vigor no sábado, assinada pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza, uma das condições dos critérios de elegibilidade para ter acesso aos apoios de fundos europeus é “não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019”, na definição do Regulamento 651/2014 da União Europeia.

Essa definição engloba sociedades de responsabilidade limitada ou em que alguns sócios tenham responsabilidades ilimitadas, que não pequenas e médias empresas (PME) existentes há menos de três anos ou alvo de financiamentos de risco, “se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas”, empresas em insolvência ou com critérios para nela entrar, empresas que tenham recebido auxílios de emergência e ainda não os tenham reembolsado, terminado a garantia, ou sujeitas a um plano de reestruturação.

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Estão ainda incluídas na situação de “em dificuldade” empresas não PME que nos últimos dois anos tenham registado um “rácio dívida contabilística/fundos próprios da empresa” superior a 7,5 e um “rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA [lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização], sido inferior a 1,0”.

Ficam também de fora empresas “sujeitas a uma injunção de recuperação ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão [Europeia] que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno”, segundo a portaria publicada em Diário da República.

Na portaria pode ler-se também que “o Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva no contexto da Covid-19 tem aplicação em todo o território do continente”.

No diploma detalha-se que os bens e serviços relevantes para fazer face à covid-19 são “medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados”.

É também abrangida a construção e modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes para o combate à pandemia.

O Governo vai abrir novos concursos, no âmbito do Portugal 2020, para apoiar, com um montante global de 69 milhões de euros, as empresas na produção de equipamentos e dispositivos médicos para o combate à pandemia de covid-19, num prazo de seis meses.

Estes apoios incluem a medida “Inovação produtiva covid-19”, a que a portaria publicada em Diário da República faz referência, destinada às empresas que pretendam “estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de covid-19”.

Medida “I&D Covid-19”

No ‘bolo’ de 69 milhões de euros está também incluída a medida “I&D Covid-19”, que cria um sistema de incentivos às atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização no âmbito da covid-19.

“O objetivo das novas medidas é assegurar apoio rápido, a fundo perdido, a empresas e entidades para a promoção da produção nacional de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à covid-19”, avançou, em comunicado, na sexta-feira, o Ministério do Planeamento.

Segundo o Governo, as novas medidas visam assegurar a aprovação de projetos em dez dias úteis, bem como uma taxa de apoio a fundo perdido entre 80% e 100% do valor dos custos elegíveis, e o apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de metade do montante aprovado, após a assinatura do termo de aceitação.

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