Já pode mudar para o mercado regulado do gás

Os consumidores que pretendam regressar ao mercado regulado do gás já o podem fazer numa loja, “sem quaisquer ónus ou encargos”, após ter sido publicado em Diário da República, na terça-feira à noite, o decreto-lei que o prevê.

Já pode mudar para o mercado regulado do gás

Nos termos do diploma – e tal como já havia anunciado na terça- feira o ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro – os comercializadores de último recurso (CUR) terão, no prazo máximo de 45 dias, de disponibilizar aos consumidores a possibilidade de fazer esta mudança ‘online’. Segundo se lê no texto do decreto-lei n.º 57-B/2022, que entra hoje em vigor, trata-se de um “regime excecional e temporário” que permite “a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 mil m3 [metros cúbicos] o regresso ao regime de tarifas reguladas, harmonizando este regime com o já existente no setor da eletricidade”.

O objetivo é “evitar que um encarecimento dos preços finais do gás natural, em termos que oneram as famílias e os pequenos negócios”, num contexto em que “a atual situação de restrição no fornecimento de gás natural, motivada pelo conflito armado na Ucrânia, tem provocado aumentos progressivos no preço grossista do gás natural” e em que não se prevê “que tal situação possa ser revertida no curto prazo”, tendo já sido anunciadas no mercado liberalizado “subidas acentuadas” para o próximo mês de outubro.

O diploma agora publicado permite então “o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 mil m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural”, podendo estes “optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializador de último recurso”. A mudança de comercializador efetua-se através do operador logístico de mudança de comercializador e processa-se nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), estabelece.

O decreto-lei determina ainda que “os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei [hoje], propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais […] que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet”.

Mudança não tem qualquer custo

Nos ‘sites’ da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dos comercializadores de último recurso e da Agência para a Energia (ADENE) constará “informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos clientes […] que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural”, sendo que a mudança de comercializador “não está sujeita a inspeção extraordinária”.

Os CUR deverão fornecer gás natural aos clientes finais que exerçam o direito de opção de regresso ao mercado regulado “até à data definida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual”, lê-se ainda do diploma. O incumprimento pelos comercializadores de último recurso do disposto no decreto-lei constitui “contraordenação leve”, revertendo o produto da aplicação das respetivas coimas em 60% para o Estado e em 40% para a ERSE.

Finalmente, o diploma prevê que, “no prazo de 12 meses”, a ADENE, ouvida a ERSE, entregue à tutela um relatório sobre a aplicação da nova legislação e das condições do mercado do gás natural, no âmbito da sua “reavaliação”. Segundo dados do executivo, a medida que permite a transição para o mercado regulado tem um universo de potenciais beneficiários de 1,3 milhões.

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