Acidentes rodoviários envolvendo responsáveis sem seguro válido caem 17% em 2020

O número de sinistros automóveis em que os responsáveis não tinham seguro válido foi de 3.640 em 2020, uma diminuição de 17% face a 2019, divulgou hoje a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Acidentes rodoviários envolvendo responsáveis sem seguro válido caem 17% em 2020

O número de acidentes automóveis em que os responsáveis não tinham seguro válido foi de 3.640 em 2020, uma diminuição de 17% face a 2019, divulgou hoje a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

“Em 2020, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) recebeu 3 640 novos processos de sinistros em que o responsável não possuía seguro de responsabilidade civil automóvel válido, o que representa um decréscimo de 17% relativamente ao exercício anterior”, pode ler-se no comunicado de imprensa da ASF relativo ao relatório estatístico do FGA.

Segundo o supervisor presidido por Margarida Corrêa de Aguiar, “as indemnizações pagas por este organismo em 2020, decorrentes dos novos processos, totalizaram 8.811.543 euros, montante que representa uma variação homóloga de menos 31%”.

De acordo com o relatório, “as indemnizações pagas extrajudicialmente totalizaram 5 785 562 de euros (65,7% do universo), o que se traduz num decréscimo de 4% relativamente a 2019”.

Já as fixadas judicialmente, incluindo juros, “totalizaram 3.025.981 de euros (34,3% do universo), montante que corresponde a uma variação homóloga negativa de 55%”.

A ASF dá ainda nota que “os processos relativos a danos materiais representam 84% do universo, com 3.057 ocorrências, enquanto os casos registados de lesão corporal foram 568 (15,6% do universo)”, tendo sido “participados 15 acidentes mortais, menos oito do que em 2019”.

“A reparação dos danos materiais ascendeu a 3.886.688 euros, tendo decrescido 0,2% relativamente a 2019”, segundo a ASF, tendo também sido pagos 3.550.196 em indemnizações por lesão corporal (menos 49% que em 2019), incluindo “danos não patrimoniais, danos patrimoniais futuros, despesas médicas, medicamentos, transportes e outros danos emergentes”.

Já as indemnizações por morte “totalizaram 1.374.659 euros, o que se traduziu num decréscimo homólogo de 30%”, de acordo com o regulador do setor segurador.

“Satisfeitas as indemnizações, o FGA tem o direito de exigir aos responsáveis civis incumpridores da obrigação de segurar os veículos causadores dos acidentes, o reembolso dos montantes despendidos”, tendo sido recuperados 2.640.819, informa a ASF.

Segundo os dados da ASF, “extrajudicialmente foram cobrados 1.329.017 euros, essencialmente pela área de Reembolsos (95%) e de forma residual (2,9%) pela atividade pré-contenciosa e pelo serviço externo de gestão e recuperação de créditos (2,1%). Judicialmente foram cobrados 1 311 802 de euros”.

Em termos de despesas, em 2020 “os custos com a regularização de sinistros e de reembolsos somaram 906.929 euros, valor que representa uma redução de 0,4% relativamente ao período homólogo”.

O Fundo de Garantia Automóvel FGA é um fundo público dotado de autonomia administrativa e financeira, com personalidade tributária e capacidade judiciária, que serve para a reparação de danos corporais e materiais de acidentes de viação quando o responsável é desconhecido ou não tenha seguro automóvel.

“Os responsáveis por acidentes de viação que não tenham cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, as indemnizações satisfeitas pelo FGA”, explica a ASF.

 

 

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