Valor das propinas no ensino superior deve ser definido com base nos rendimentos

Portugal deveria adotar um sistema diferenciado de propinas em que o valor pago pelos estudantes do ensino superior seria definido com base em critérios socioeconómicos, recomenda a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Valor das propinas no ensino superior deve ser definido com base nos rendimentos

OCDE recomenda valor das propinas baseado em critérios socioeconómicos. A recomendação consta do relatório “Resourcing Higher Education in Portugal”, divulgado e apresentado hoje, sobre o modelo de financiamento do ensino superior. O estudo foi solicitado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que pretende rever o modelo de financiamento, e entre as mais de 30 sugestões, os peritos fazem referência às propinas, defendendo alterações ao modelo atual.

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Atualmente, o valor máximo das propinas para o 1.º ciclo do ensino superior está fixado em 697 euros e todos os estudantes pagam o mesmo. Em vez disso, o relatório propõe um sistema diferenciado, em que o nível de propinas é associado a critérios socioeconómicos.

Nesse caso, os alunos bolseiros pagariam um valor mais baixo, enquanto os estudantes com baixos níveis de rendimento, mas não elegíveis para bolsa, pagam um nível médio, fixando-se um valor mais elevado para os restantes.

Além das propinas, os especialistas sugerem também o reforço dos apoios aos estudantes com maiores necessidades e uma revisão dos critérios de elegibilidade que atualmente vigoram para a atribuição de bolsas.

O objetivo dessa revisão seria avaliar a flexibilidade do sistema para garantir apoio a uma população de estudantes cada vez mais diversificada e aferir a necessidade de alterações ou de introdução de outros instrumentos para apoiar estudantes mais velhos.

Quanto ao alojamento estudantil, o relatório refere que os investimentos públicos futuros devem ser direcionados para territórios onde a procura supera a oferta e planeados com base na procura prospetiva de ensino superior.

A propósito do financiamento do ensino superior, o relatório recorda que a fórmula de cálculo prevista na lei não é aplicada desde 2009 e sugerem que o Governo desenhe uma nova fórmula orientada “por princípios de transparência, equidade de tratamento e eficiência”.

Apesar de os fatores de custo previstos na atual fórmula de cálculo se alinharem com os de outros países da OCDE, os peritos admitem que alguns, associados a custos mais reduzidos, possam “não ser totalmente justificados”.

Por isso, a relação entre o número de alunos e de docentes deve ser o principal fator e o modelo deve prever a atribuição de uma componente fixa, entre 15% e 25% das dotações base, e estável ao longo do tempo, definindo, igualmente, o propósito e os objetivos das dotações base.

Considerando que há condições para que esteja concluído a tempo de constar do Orçamento do Estado para 2024, os peritos apontam a necessidade de um período de transição, para que as universidades e politécnicos possam adaptar-se ao novo sistema.

Por outro lado, recomendam mecanismos complementares e autónomos de financiamento e de regulação política destinados às instituições localizadas em regiões mais afetadas pela diminuição da população.

O relatório é apresentado hoje numa sessão que decorre na Academia das Ciências de Lisboa e em que estarão presentes a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, e o secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira.

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