Tribunal obriga filha abandonada pela mãe a pagar pensão à progenitora
Tribunal condena filha a pagar uma pensão de alimentos de 200 euros à mãe que a abandonou quando tinha 23 anos.
O Tribunal da Relação do Porto condenou uma mulher, de 38 anos, a pagar uma pensão de alimentos à mãe, no valor de 200 euros. Esta decisão tinha sido contestada pela mulher, alegando que a mãe, de 66 anos, saiu de casa e a abandonou, tal como à irmã mais nova, quando as duas ainda eram estudantes.
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Este processo teve início em 2018. Foi neste ano que a mulher interpôs uma ação para que as duas filhas pagassem uma pensão de alimentos. Desempregada, vive com uma pensão de 189,68 euros e, devido às dificuldades, pediu 600 euros às filhas. Salientou as condições em que vive, reforçando que pagou e colocou a casa, onde as filhas habitam, no nome da filha mais velha. O tribunal de primeira instância recusou, mas a mãe acabou por recorrer. A relação deu-lhe razão pelo facto de ter doado a casa às filhas.
Mulher abandonou as filhas quando estas tinham 23 e 13 anos
De acordo com a acusação, caso a mulher ainda tivesse a casa, poderia socorrer-se da mesma para o sustento. Como a doou à filha, tem de ser esta a garantir um teto e rendimentos à mãe. De acordo com a decisão da Relação, esta mulher não violou de forma severa os deveres de mãe. Salientando que o abandono aconteceu quando a filha mais velha já tinha 23 anos e numa altura que podia contar com o apoio do pai.
Relação entende que mulher não violou severamente os deveres de mãe
Este abandono aconteceu em 2003, quando a filha mais nova tinha apenas 13 anos. As irmãs acabaram por ficar sozinhas, com contas para pagar. Nessa época contaram com a ajuda do pai, que vivia noutra casa. Foi o progenitor quem ajudou as filhas. Assim que a mais velha concluiu a formação, começou a receber pedidos de dinheiro por parte da mãe. Agora, fica condenada a pagar uma pensão de 200 euros.
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