Tem até ao final do dia de hoje para validar faturas

O prazo para os contribuintes validarem as faturas a que associaram o seu NIF ao longo de 2018 e para aproveitarem os descontos que estas lhe podem valer no IRS termina hoje.

Tem até ao final do dia de hoje para validar faturas

Em vez de 15 de fevereiro, os contribuintes passaram a poder validar as faturas que tenham pendentes no Portal das Finanças até ao dia 25 de fevereiro.

A mudança da data foi operacionalizada pelo Orçamento do Estado para 2019 e pode também ser usada para introduzir as faturas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

As faturas a que os contribuintes associaram o seu NIF ou o dos seus dependentes são relevantes para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa calcular o montante das deduções que ajudam a reduzir o IRS.

Em causa estão as faturas de despesas gerais familiares, saúde, educação e também as que permitem abater ao IRS parte do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros, oficinas de carros e motas e veterinários e todo o Imposto sobre o Valor Acrescentado dos passes de transportes públicos.

Ainda que quem emite faturas esteja obrigado a comunicá-las ao Portal das Finanças, a experiência mostra que pode haver falhas neste circuito, podendo o contribuinte beneficiário registar por sua iniciativa as que se encontrem em falta.

A data limite para fazer este registo é hoje, e o mesmo se aplica à regularização das faturas que deram entrada no Portal das Finanças mas que se encontram pendentes.

Há vários motivos que levam a que uma fatura fique ‘pendente’ e um dos mais comuns está relacionado com o facto de quem as emite ter vários registo de atividade (CAE), como sucede com a generalidade das grandes superfícies.

Sempre que o e-fatura recebe uma fatura de uma entidade com vários CAE, fica a aguardar que o beneficiário indique a tipologia de despesa a que se refere.

As faturas são o elemento que é tido em conta pela AT para o cálculo das várias deduções à coleta que estão em vigor. Na educação, por exemplo, a dedução por agregado familiar está balizada em 800 euros, concorrendo para este valor 30% de todas as despesas relacionadas com educação e formação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida.

Na saúde, são tidos em conta 15% de todos os gastos até ao limite de mil euros. Dito de outra forma, por casa 100 euros de despesa em consultas, farmácias ou exames médicos, por exemplo, o contribuinte abate 15 euros ao IRS que tem a pagar.

Já as despesas gerais familiares têm um teto máximo por contribuinte de 250 euros (500 euros por casal) contribuindo para este valor 35% dos gastos que não cabem nas restantes deduções à coleta.

Quem em 2018 obteve rendimentos de trabalho independente (recibos verdes) e está enquadrado no regime simplificado tem também até ao final do dia de hoje para indicar no e-fatura se as despesas que foram comunicadas ao Portal das Finanças são pessoais, profissionais ou mistas.

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