Supremo Tribunal absolve juiz do crime de violência doméstica

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um juiz de Famalicão que tinha sido condenado pela Relação de Guimarães por um crime de violência doméstica por causa das mensagens que enviou à ex-companheira.

Supremo Tribunal absolve juiz do crime de violência doméstica

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um juiz de Famalicão que tinha sido condenado pela Relação de Guimarães por um crime de violência doméstica por causa das mensagens que enviou à ex-companheira.

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Arguido foi absolvido do pagamento de uma indemnização à ex-companheira

Segundo o acórdão de 30 de outubro, a que a Lusa teve acesso, o STJ sublinha que daquelas mensagens não resultam “lesões” que integrem a figura jurídica de maus tratos, que é essencial no crime de violência doméstica. “O conceito de maus tratos, essencial ao crime de violência doméstica, tem na sua base lesões ‘graves, intoleráveis, brutais, pesadas’”, refere.

Diz ainda que o tipo de linguagem usada pelo arguido nas mensagens era “recíproco” entre o casal. Acrescenta que, mesmo depois da separação, a ex-companheira continuou a manter contactos com o arguido, “socorrendo-se do mesmo e aproveitando os seus conhecimentos jurídicos, no âmbito de vários processos judiciais”.

O arguido foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização à ex-companheira, tendo o STJ concluído que dos autos “não resultam lesões ou danos provocados à assistente”.

Em setembro de 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães tinha condenado o juiz Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica. O arguido fora ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.

Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.

A Relação considerou que o arguido revelou “desprezo e desconsideração” pela ex-companheira, com “provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas”.

O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava “particularmente vulnerável” pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram “insegurança, intranquilidade e medo”.

Considerou também que os factos “merecem um juízo de censura acrescido pelo facto de o arguido ser juiz”. Vítor Vale recorreu para o STJ, acabando por ser absolvido. “A relação entre o arguido e a assistente era pautada por troca de e-mails, remetidos por um e por outro, similares aos e-mails do arguido objeto dos presentes autos. O tipo de linguagem era recíproco”, frisa o acórdão do STJ.

Num outro processo, o juiz Vítor Vale já foi também condenado a uma pena de multa por um crime de falsidade de testemunho, num processo que envolvia igualmente a ex-companheira.

A multa foi de 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.

Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais. Na sequência dessa condenação, o Conselho Superior de Magistratura instaurou um processo disciplinar a Vítor Vale e decidiu aplicar-lhe a pena de “aposentação compulsiva”. Vítor Vale já recorreu.

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