
STA declara-se incompetente para decidir providência do Porto contra descentralização
“O Supremo Tribunal Administrativo dividiu-se na sua decisão. Dois conselheiros entenderam que não se podiam pronunciar sobre a matéria porque as normas contestadas são de natureza legislativa e não administrativas. Um dos conselheiros votou vencido, considerando que esta interpretação equivale a uma violação do princípio de tutela de jurisdicional efetiva”, refere a autarquia, em comunicado.
Face a esta sentença, “em que o STA entende não ter competências para julgar em matérias com a Lei, o único Tribunal competente é o Tribunal Constitucional, ao qual a Câmara Municipal do Porto não pode recorrer”, sublinha o município liderado por Rui Moreira.
“Esta situação configura uma denegação da justiça, restando assim à Câmara Municipal do Porto apresentar uma exposição à Senhora Provedora de Justiça, que, se concordar com o argumentário, poderá recorrer ao Tribunal Constitucional”, acrescenta a autarquia.
JGS // LIL
By Impala News / Lusa
Siga a Impala no Instagram