Rosa Grilo assume que mentiu e apresenta nova versão do crime

Rosa Grilo, acusada e condenada pela morte do marido, Luís Grilo, escreveu uma carta ao programa Linha Aberta, na SIC, com uma nova versão do crime.

Rosa Grilo, acusada e condenada pela morte do marido, Luís Grilo, escreveu uma carta ao programa Linha Aberta, na SIC, com uma nova versão do crime.

A mulher diz que, afinal, não foram os “angolanos” que mataram Luís Grilo, como sempre havia afirmado. Rosa Grilo coloca em cena uma nova pessoa. Diz que é alguém muito próximo da família e que até tinha a chave da vivenda onde vivia com o marido e com o filho. O programa optou não revelar o nome avançado por Rosa.

Na carta, citada no programa, Rosa Grilo remonta aos anos em que viveu com Luís Grilo na casa de Júlia, irmã da vítima. Contextualiza e diz que era “uma miúda” e que Luís gostava de mandar nela. Segundo a mesma, um dia, depois de uma zanga, acordou e estava a ser sovada. “O Luís começou a bater-me”, é citado. Aqui, Rosa introduz o nome de alguém que a terá ajudado. Este homem, segundo a arguida, chegou a trabalhar na mesma empresa que Rosa e ela acreditava que este estava apaixonado por ela. Rosa e este homem terão mantido o contacto ao longo dos anos e ele tornou-se conhecido da família.

Na missiva é relatada uma relação violenta entre Rosa e Luís, e a mulher diz que numa das vezes em que foi ameaçada de morte pelo marido, tirou a arma a António Joaquim. Segundo esta, a arma foi depois levada por este homem cujo nome não é revelado.

Rosa diz mesmo que quem mata Luís Grilo é este homem, fazendo uso desta arma, e que foi empurrada para fora do quarto, não sabendo bem o que se passou depois. A mando deste, terá ido à polícia dar o marido como desaparecido e escreve que foi ela quem ajudou este homem a carregar o corpo para dentro do carro.

A viúva descreve ainda envolvimentos sexuais com este novo homem e  António Joaquim não sabia de nada. Nem da existência deste homem, nem do crime de que também foi acusado.

Supremo Tribunal condena Rosa Grilo e amante a 25 anos de prisão

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a 25 de março a pena aplicada pelo Tribunal da Relação de Lisboa: 25 anos para os dois acusados pela morte de Luís Grilo. Defesa da viúva tinha pedido repetição do julgamento.

Rosa Grilo está em prisão preventiva há mais de dois anos mas, António Joaquim, seu amante e cúmplice, está em liberdade desde o início de 2020. O oficial de justiça foi absolvido em primeira instância, mas acabou condenado à pena máxima pela Relação de Lisboa.

 No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, em 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro do ano passado, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que se mantém em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, com a advogada a requerer a realização de audiência naquele tribunal superior.

Na audiência no STJ, que decorreu por videoconferência, em 04 de março, a advogada de Rosa Grilo defendeu a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância (tribunal de júri) e do TRL, apontando falhas na apreciação das provas.

Tânia Reis sustentou que as decisões, quer do tribunal de primeira instância, em Loures, quer do Tribunal da Relação de Lisboa, devem ser consideradas nulas, o que levaria à repetição do julgamento na sua totalidade.

A advogada invocou também o princípio “in dubio pro reo” (princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu), avançando mesmo que até agora “não se sabe quem fez o quê e como”.

Por seu turno, a procuradora-geral do Ministério Público no STJ, Natália Lima, considerou que as alegadas inconstitucionalidades apontadas pela defesa de Rosa Grilo “não existem e não têm fundamento”, referindo que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “está rigorosa e objetivamente fundamentado, tanto na apreciação da matéria de facto, como nas questões de direito”.

O juiz conselheiro presidente da 5.ª secção criminal do STJ, Manuel Braz, agendou para a tarde de hoje a decisão final do recurso.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo. O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

 

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