Processo Marquês: Ministério Público deixa passar prazo de recurso

O Ministério Público esgotou os 120 dias de prazo concedidos pelo juiz Ivo Rosa, sem que até hoje tenha dado entrada qualquer recurso face à decisão instrutória do Processo Marquês.

Processo Marquês: Ministério Público deixa passar prazo de recurso

O Ministério Público esgotou os 120 dias de prazo concedidos pelo juiz Ivo Rosa, sem que até hoje tenha dado entrada qualquer recurso face à decisão instrutória do Processo Marquês, avança a TVI. De acordo com este canal, o prazo terminou na passada quinta-feira, 23 de setembro, sem que os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto tenham avançado com o recurso.

A verdade é que tinham anunciado intenção de o fazer logo no dia em que o juiz Ivo Rosa faz cair os 31 crimes pelos quais José Sócrates estava acusado, pronunciando apenas o antigo primeiro-ministro por três crimes de fraude fiscal e três de branqueamento de capitais. Pode acontecer que o Ministério Público apresente o recurso nos próximos dias, já fora de prazo e com multa, algo cuja legalidade as defesas podem contestar.

O que alega(va) o Ministério Público

Contradições na globalidade da decisão e hipervalorização de testemunhas “amigas” de José Sócrates, em detrimento da prova direta apresentada pelo Ministério Público (MP). Este será o foco do recurso da equipa do procurador Rosário Teixeira, inconformado com o desmoronamento da esmagadora maioria dos crimes da acusação.

O MP deve recorrer da totalidade dos 172 crimes que Ivo Rosa deixou cair no final da instrução, prometendo arrasar a decisão instrutória no Tribunal da Relação de Lisboa, que tem alterado inúmeras decisões deste juiz. De acordo com informações recolhidas pelo JN junto de fontes do MP, a questão da prescrição dos crimes de corrupção – considerados estruturantes na acusação – imputados a José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva (o alegado testa de ferro), a Ricardo Salgado ou a Armando Vara – entre outros – é considerada essencial para o recurso.

Tempo de prescrição gera discussão

Ao contrário do juiz Ivo Rosa, o MP entende que o tempo de prescrição (de cinco anos) apenas deve começar quando acontece a entrega da vantagem de contrapartida prometido. E Sócrates terá recebido dinheiro até pelo menos 2014, data da sua detenção. É a tese do crime continuado, que, garantem as mesmas fonte, é suportada por acórdãos de tribunais superiores.

A moldura penal evocada por Ivo Rosa em relação ao crime de corrupção também vai ser alvo de um feroz contraditório, pois, tratando-se de corrupção para ato ilícito, como defende o MP, não há lugar a prescrição. Por outro lado, Ivo Rosa entendeu que a prescrição se suspende no momento em que o arguido é confrontado com os factos em concreto, enquanto o MP a situa logo na constituição como arguido. Mas, de acordo com o mesmo jornal, a abordagem do MP no recurso deverá ser total, tendo em conta que a acusação foi construída como um puzzle que junta provas indiretas, tornando o todo coerente e impossível de ser desmembrado, como fez Ivo Rosa.

Acusação acusa Ivo Rosa de dualidade de critérios

A hipervalorização de testemunhas próximas de José Sócrates, como os antigos ministros Teixeira dos Santos, citado 121 vezes no acórdão, ou Mário Lino (196) e ainda o ex-secretário de Estado Paulo Campos (46) também é apontada pelo MP como um erro grosseiro de apreciação de prova, além de demonstrar uma dualidade de critérios em relação a provas apresentadas pelos procuradores.

No recurso, o MP também irá submeter à apreciação dos juízes da Relação, o que considera serem contradições do despacho de instrução. Ivo Rosa admitiu haver indícios de corrupção com contrapartidas de 1,7 milhões de euros, entre Sócrates e Carlos Santos Silva, que trabalhava para o Grupo Lena. Mas afastou liminarmente a possibilidade de o Grupo Lena ter sido beneficiado. O MP também se prepara para tentar destruir a tese de Ivo Rosa sobre a alegada inexistência de prova direta da corrupção no caso Vale do Lobo.

Há prova documental de fluxos financeiros de um milhão de euros entre a conta de um cidadão holandês ligado ao empreendimento e Armando Vara que, na altura, terá facilitado o financiamento do empreendimento, enquanto administrador da Caixa Geral de Depósitos.

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