Presidente da República promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no sábado a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril na Assembleia da República, segundo uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência.

Presidente da República promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no sábado a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril na Assembleia da República, segundo uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência.

A lei, aprovada em 08 de abril passado, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.

A nova legislação foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, e resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020.

O diploma tem 21 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”.

Ao Estado é também pedido que garanta “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”.

São igualmente conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e também é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”.

No plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.

Está previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação.

O diploma determina o “direito ao esquecimento”, ou seja, “o direito ao apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito”, nos termos da lei europeia e nacional, ação em que pode pedir o apoio do Estado.

 

 

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